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dc.contributor.authorQuinho, Lincoln de Souza
dc.date.accessioned2017-03-24T19:44:51Z-
dc.date.available2017-03-24T19:44:51Z-
dc.date.issued2016-04-20
dc.identifier.otherCDD 342
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/9555
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/13053-
dc.descriptionQUINHO, Lincoln de Souza. Contratação de advogado por inexigibilidade de licitação pela administração pública. 2016. 51f. Monografia (Especialização em Gestão Pública)- Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2016.pt_BR
dc.description.abstractQuando o advogado exerce a sua profissão prestando assistência judiciária, ele exerce seu maior múnus público, procurando estabelecer uma meta jurídica para equilibrar e distribuir a justiça, e proceder com um juízo de consciência e de uma estimativa de valores que sua profissão exige, além de uma liberdade que se inspira em uma relação de direito-dever. Verifica-se pois que o advogado é de grande importância não só para o fortalecimento da democracia, mas também como porta de entrada ao judiciário, agindo de forma equilibrada, enquanto profissional eivado de valores intelectuais, privilégios e responsabilidades, impossibilitando a medição ou quantificação da habilidade ou aptidão do profissional em questão. A presente pesquisa pretende apresentar uma abordagem sobre a contratação do advogado no serviço público sem que haja a necessidade de licitação para a sua contratação. Onde será feita uma análise dos históricos jurídicos que informam a licitação. Também, comentará acerca do dever geral de licitar, além de distinguir licitação dispensada, e inexigível, conforme entendimento da maioria dos doutrinadores, para, em seguida, fará o estudo das possibilidades legais de se proceder à contratação direta do advogado. Finalmente, analisar-se-á com profundidade a inexigibilidade de licitação na contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública. Desse modo, pretende-se demonstrar que a regra geral é proceder à licitação, mas, em determinados casos, autorizados pela legislação, pode-se proceder à contratação direta, quando tal afigurar-se como mais vantajosa ao interesse geral, que é o alvo a ser perseguido pelo administrador na qualidade de gestor da coisa pública. Aborda ainda a questão do conflito da lei de licitações com os ditames éticos que regem o exercício da advocacia e a contratação de tais serviços na Administração Públicapt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Aline Poggi Lins de Limapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito Administrativopt_BR
dc.subjectLicitaçãopt_BR
dc.subjectInexigibilidadept_BR
dc.subjectAdvogadopt_BR
dc.titleContratação de advogado por inexigibilidade de licitação pela administração públicapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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