Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/13053
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Quinho, Lincoln de Souza | |
dc.date.accessioned | 2017-03-24T19:44:51Z | - |
dc.date.available | 2017-03-24T19:44:51Z | - |
dc.date.issued | 2016-04-20 | |
dc.identifier.other | CDD 342 | |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/9555 | |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/13053 | - |
dc.description | QUINHO, Lincoln de Souza. Contratação de advogado por inexigibilidade de licitação pela administração pública. 2016. 51f. Monografia (Especialização em Gestão Pública)- Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2016. | pt_BR |
dc.description.abstract | Quando o advogado exerce a sua profissão prestando assistência judiciária, ele exerce seu maior múnus público, procurando estabelecer uma meta jurídica para equilibrar e distribuir a justiça, e proceder com um juízo de consciência e de uma estimativa de valores que sua profissão exige, além de uma liberdade que se inspira em uma relação de direito-dever. Verifica-se pois que o advogado é de grande importância não só para o fortalecimento da democracia, mas também como porta de entrada ao judiciário, agindo de forma equilibrada, enquanto profissional eivado de valores intelectuais, privilégios e responsabilidades, impossibilitando a medição ou quantificação da habilidade ou aptidão do profissional em questão. A presente pesquisa pretende apresentar uma abordagem sobre a contratação do advogado no serviço público sem que haja a necessidade de licitação para a sua contratação. Onde será feita uma análise dos históricos jurídicos que informam a licitação. Também, comentará acerca do dever geral de licitar, além de distinguir licitação dispensada, e inexigível, conforme entendimento da maioria dos doutrinadores, para, em seguida, fará o estudo das possibilidades legais de se proceder à contratação direta do advogado. Finalmente, analisar-se-á com profundidade a inexigibilidade de licitação na contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública. Desse modo, pretende-se demonstrar que a regra geral é proceder à licitação, mas, em determinados casos, autorizados pela legislação, pode-se proceder à contratação direta, quando tal afigurar-se como mais vantajosa ao interesse geral, que é o alvo a ser perseguido pelo administrador na qualidade de gestor da coisa pública. Aborda ainda a questão do conflito da lei de licitações com os ditames éticos que regem o exercício da advocacia e a contratação de tais serviços na Administração Pública | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Aline Poggi Lins de Lima | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito Administrativo | pt_BR |
dc.subject | Licitação | pt_BR |
dc.subject | Inexigibilidade | pt_BR |
dc.subject | Advogado | pt_BR |
dc.title | Contratação de advogado por inexigibilidade de licitação pela administração pública | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | EAD - GOP - Monografias |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
PDF - Lincoln de Souza Quinho.pdf | PDF - Lincoln de Souza Quinho | 965.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.