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dc.contributor.authorSousa, Francisco Edileuson Lorenço de
dc.date.accessioned2017-03-24T19:45:03Z-
dc.date.available2017-03-24T19:45:03Z-
dc.date.issued2015-03-21
dc.identifier.otherCDD 342
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/10265
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/13058-
dc.descriptionSOUSA, Francisco Edileuson Lourenço de. Papel da mídia no combate aos crimes de improbidade administrativa. 2015. 48f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão da Organização Pública EAD) – Universidade Estadual da Paraíba, Pró-Reitoria de Ensino Técnico, Médio e Educação a Distância, 2016. [Monografia]pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho é resultado da monografia de Especialização em Gestão Pública da Universidade Estadual da Paraíba-UEPB. O tema central desse estudo é o Papel da Mídia no Combate aos Crimes de Improbidade Administrativa. A Improbidade Administrativa é a caracterização atribuída pela Lei nº 8.429/1992, de 02 de junho de 1992, conhecida como LIA (Lei de Improbidade Administrativa), dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa e sobre as sanções respectivas. De acordo com o art. 4º da Lei de Improbidade Administrativa, os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a observar pela exata observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. A partir da LIA, devemos entender a Improbidade Administrativa como aquela conduta considerada inadequada por desonestidade, descaso ou outro comportamento impróprio ao exercício da função pública, merecedora das sanções previstas na referida lei. Todos os dias somos expostos a uma avalanche de matérias e reportagens na TV, no rádio e na mídia impressa, com notícias sobre a corrupção na Petrobras. As denúncias de corrupção são veiculadas diariamente pelos meios de comunicação são através dessas denuncias que a população toma conhecimento de tais desvios. A mídia tem um papel decisivo, como órgão de informação, a partir da existência do fato aparentemente delituoso, é de levá-lo ao conhecimento público e até mesmo de cobrar das autoridades públicas competentes, a devida apuração e a responsabilização dos eventuais culpados, desde que sejam divulgadas apenas notícias verdadeiras sobre o fato criminoso, respeitando-se os valores éticos, os preceitos constitucionais, a dignidade do investigado e os direitos a ele inerentes, evitando-se assim danos irreparáveis.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Cristianne Maria Barbosa Carneiropt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectImprobidade administrativapt_BR
dc.subjectAgentes políticospt_BR
dc.subjectCorrupçãopt_BR
dc.subjectMídiapt_BR
dc.titlePapel da mídia no combate aos crimes de improbidade administrativapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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