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dc.contributor.authorAssis, José Cristian Dantas de-
dc.date.accessioned2017-07-26T13:00:27Z-
dc.date.available2017-07-26T13:00:27Z-
dc.date.issued2014-12-06-
dc.identifier.otherCDD 342-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/13703-
dc.descriptionASSIS, José Cristian Dantas de. Princípios constitucionais que regem a educação brasileira e suas implicações à escola pública. 2014. 57f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Fundamentos da Educação: Práticas Pedagógicas Interdisciplinares EAD) – Universidade Estadual da Paraíba, Pró-Reitoria de Ensino Técnico, Médio e Educação a Distância, 2016. [Monografia]pt_BR
dc.description.abstractNo Brasil, muito se tem comentando e propagandeado sobre os avanços ocorridos na educação nas últimas décadas, a partir de 1985, quando o país enveredou por um processo de redemocratização com o final da Ditadura Militar, legalmente marcado pela promulgação da Constituição Federal em 1988. Para uma melhor compreensão de tais avanços, este trabalho objetiva analisar os princípios constitucionais, que regem a educação brasileira e suas implicações, especialmente na esfera pública. Nesta perspectiva, remonta a princípios filosóficos, sociológicos, éticos e morais, formulados desde a antiguidade greco-romana, passando pela modernidade e contemporaneidade para que se perceba a influência destes na formulação de determinados princípios adotados nas Constituições brasileiras. Consiste em um estudo bibliográfico, que toma para a análise teóricos como Bonavides e Andrade (2002), de cuja base histórica das constituições nacionais serviram de suporte ao entendimento da evolução político-educacional; Da Silva (1995), foi o teórico que deu sustentáculo às questões de cunho aplicativo dos princípios ora abordados; em Cunha (2001), ao amparo da leitura dos textos originais das constituições, sobretudo, no que tange ao trato que cada uma deu a educação. Do ponto de vista das leis inferiores à Constituição, necessários foram os ensinamentos de Carneiro (2014), como por exemplo seu estudo sobre a LDB. No decorrer do texto, destacam princípios, tais como: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; gratuidade do ensino público; valorização dos profissionais da educação; garantia de padrão de qualidade; da gestão democrática do ensino público; e piso salarial profissional nacional, considerando também marcos legais como a Lei nº 9.394/1996; a Lei nº 9424/1997, que criou o FUNDEF, substituído em 2007 pelo FUNDEB. Chega às seguintes conclusões: houve avanços importantes no tocante às previsões legais, que têm resultado na universalização do acesso e da permanência dos estudantes ao Ensino Fundamental, tendo-se alcançado uma escolarização média de 7,5 anos, o que significa que esta etapa ainda não foi universalizada, uma vez que para isto são necessários 9 anos de escolaridade, no mínimo; considerando-se toda a Educação Básica e qualidade da educação, a universalização persiste apenas enquanto aspiração, embora o Brasil seja a sétima economia mundial; as proposições constitucionais são fundamentais, mais não são suficientes para mudar o dramático perfil da educação brasileira, principalmente porque não são cumpridas a contento ou não são respeitadas.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Francisca Pereira Salvinopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectEducaçãopt_BR
dc.subjectPrincípios constitucionaispt_BR
dc.subjectQualidadept_BR
dc.titlePrincípios constitucionais que regem a educação brasileira e suas implicações à escola públicapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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