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dc.contributor.authorSousa, Alane Coutinho de
dc.date.accessioned2013-07-31T13:33:56Z
dc.date.available2013-07-31T13:33:56Z
dc.date.issued2013-07-31
dc.identifier.otherCDD 343.042
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/1392
dc.descriptionSOUSA, A. C. de. Aspectos da tributação monofásica ou alíquota reduzida à zero em PIS e COFINS no cálculo para o Simples Nacional. 2011. 52f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2011pt_BR
dc.description.abstractEste estudo parte de um breve histórico do Sistema Tributário no Brasil e seu impacto sobre a economia, apresentando os fundamentos legais à legislação tributária acerca da concentração de tributos de formar e detalhar suas espécies. Explica-se ainda que em seu tratamento, detalhando a competência de instituí-lo de cada ente público, exemplifica-se o cálculo do PIS e da COFINS dentro do Simples Nacional e a evolução dessas contribuições ao longo da legislação tributária, assim como, a sua influência econômica, institucional e sua aplicação sobre a Lei Geral. Nesse contexto, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visa o estímulo ao desenvolvimento social e assistência econômica ao pequeno empresário através de uma forma reduzida e simplificada carga tributária, entendendo alguns dos benefícios trazidos pelo enquadramento do regime e as causas para o seu desenquadramento, ou exclusão. Finaliza-se com a demonstração, passo a passo, desde indicações da exigibilidade até o valor final apurado do imposto da empresa aqui observada, optante pelo Simples Nacional, no que diz respeito ao PIS e a COFINS percebendo a sua incidência sobre as mercadorias classificadas pela tabela do IPI como peças e acessório automotores, conforme anexo I e II dada pela Lei 20.637 de 30 de dezembro de 2002 e 10.833 de 29 de dezembro de 2003, reconhecida pela Resolução CGSN Nº 51 de 22 de dezembro de 2008, em seu art.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Pedro Coutinho de Almeidapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectLegislação Tributáriapt_BR
dc.subjectTributospt_BR
dc.subjectSimples Nacionalpt_BR
dc.titleAspectos da tributação monofásica ou alíquota reduzida à zero em PIS e COFINS no cálculo para o Simples Nacionalpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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