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dc.contributor.authorTomaz, Laura Lima-
dc.date.accessioned2018-07-16T14:47:51Z-
dc.date.available2018-07-16T14:47:51Z-
dc.date.issued2018-06-06-
dc.identifier.otherCDD 657.46-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17101-
dc.descriptionTOMAZ, L. L. da. A problemática do ICMS e a guerra fiscal entre os estados. 2018. 24f.Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2018. [Artigo]pt_BR
dc.description.abstractO fato de a Lei Complementar nº 160/2017 proporcionar isonomia entre as unidades da federação no que se refere a benefícios fiscais, e, considerando as desarmonias entre estas mesmas unidades federativas no que se refere a questões macroeconômicas, onde umas são, em termos de produção e consumo, mais e menos desenvolvido, acentuará a desigualdade destas regiões. Este trabalho utilizou a metodologia descritiva e qualitativa ao descrever as causas e efeitos provocados pelo descumprimento por parte dos estados da Lei Complementar nº 24/1975 e os efeitos/consequências da inserção da Lei Complementar nº 160/17. O presente trabalho tem o objetivo de analisar os benefícios e ou prejuízos provenientes da guerra fiscal. Verificou-se, através da literatura, que os benefícios fiscais expedido com anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ traz pouco ou irrisório efeitos econômicos para os estados considerados mais pobres, como é o caso dos estados circunscritos nas regiões do Norte e Nordeste do Brasil. Constatou-se também a generalidade de concessão de benefícios tributários, por partes das unidades federativas, sem a devida observância da Lei Complementar nº 24/1975 onde, tal fato é, por si, caracterizador da chamada “guerra fiscal” entre os estados e o governo, por meio da Lei Complementar nº 160/2017, pretende cessar esta desarmonia tributária. A pesquisa vai auxiliar na compreensão de como os estados considerados menos desenvolvidos vão atrair empreendimentos para seus territórios e mais ainda, como os estes mesmos estados vão manter as empresas em seus territórios sem a manutenção, no prazo que a Lei estabeleceu como fim dos benefícios motivadores para atrair estas empresas para suas regiões.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherUniversidade Estadual da Paraíba- UEPBpt_BR
dc.subjectContabilidade tributáriapt_BR
dc.subjectBenefícios fiscaispt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.titleA problemática do icms e a guerra fiscal entre os estadospt_BR
dc.typeArticlept_BR
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