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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17390
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Santos, Alcyone dos | - |
dc.date.accessioned | 2018-07-23T11:01:53Z | - |
dc.date.available | 2018-07-23T11:01:53Z | - |
dc.date.issued | 2018-06-06 | - |
dc.identifier.other | CDD 194 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17390 | - |
dc.description | SANTOS, A. dos. Modelos de punição: da vingança à administração disciplinada. 2018. 28f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Filosofia) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018. | pt_BR |
dc.description.abstract | Michel Foucault, em seu conhecido texto Vigiar e punir, apresenta um histórico sobre os modelos de penalidade e descreve sua caracterização, evolução e formas de execução. No contexto deste estudo ele também conceitualiza e caracteriza o poder moderno de uma forma particular, como inserido no corpo social e não sobre o corpo social, de maneira capilar e microscópica – poder disciplinar. Dessa forma, analisando os modelos penais e sua evolução na sociedade ocidental, ele pode identificar na história das penalidades um momento central, qual seja, a passagem da punição corporal à vigilância disciplinada. Nesta modificação em relação ao tratamento dos delitos, se verifica, segundo a economia do poder disciplinar, vigiar ser mais rentável e eficaz que punir. Ante o exposto, assinala-se que há uma correspondência do modelo de punição atual com as tecnologias disciplinares que se instauram nas sociedades ocidentais. Frente a repetida constatação da falência do modelo prisional como mecanismo de punição e correção, Foucault postula a tese de que a função da prisão é produzir uma criminalidade controlada que servirá de justificativa para cada vez mais se ampliar a vigilância policial controladora. Portanto, a prisão não falharia no seu propósito corretivo, pois seu propósito seria outro: produzir delinquência, e este propósito se realizaria perfeitamente. Por fim, frente a atuação do crime organizado, nos interrogamos a respeito da viabilidade interpretativa da hipótese postulada por Foucault. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: José Nilton Conserva de Arruda | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Michel Foucault | pt_BR |
dc.subject | Modelos penais | pt_BR |
dc.subject | Poder disciplinar | pt_BR |
dc.subject | Delinquência controlada | pt_BR |
dc.title | Modelos de punição: da vingança à administração disciplinada | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 31 - TCC |
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