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dc.contributor.authorGonçalves, Patrícia Oliveira-
dc.date.accessioned2019-08-14T18:12:06Z-
dc.date.available2019-08-14T18:12:06Z-
dc.date.issued2019-06-11-
dc.identifier.otherCDD 372.652-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/19942-
dc.descriptionGONÇALVES, P. O. Lápis cor de pele? de qual pele estamos falando?: ressignificando conceitos para implementação da Lei 10.639/03. 2019. 55f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Pedagogia)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2019.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho visa o desenvolvimento do uso e da denominação do lápis chamado “cor da pele” tendo esse uso frequente no ambiente escolar. A indagação da pesquisa se deu com tal intensidade de muito se ouvir e ver que o lápis de coloração rosa claro é usado para representar a pele, mas é evidente a existência da diversidade de cores de peles humana, e com isso não seria correto afirmar que apenas um lápis representaria toda essa diversidade, pois de fato vivemos em país miscigenado. O objetivo da pesquisa foi promover um aprofundado estudo referente ao modo de como alunos da educação infantil enxergam e usam o lápis colorido denominado “cor de pele” dentro de sala de aula, a partir da aplicação e estudo da lei 10.639/03 (BRASIL,2003) na escola”. Autores como Cavalleiro (2018); Lima (2015); Munanga (2005), entre outros, foram fundamentais para a realização da parte teórica e na construção do conhecimento. A pesquisa foi desenvolvida de modo “pesquisa ação” tendo como referência Fonseca (2002), demostrando assim resultados que comprovam o uso do lápis frequente na escola como “lápis cor de pele”. A pesquisa foi desenvolvida em uma escola localizada na cidade de Mari-PB, onde não seria diferente o uso dado ao lápis, porém através de conversas, da história “Lápis Cor de Pele”, escrito pela a autora Daniela de Brito e das atividades desenvolvidas, pode-se perceber a conscientização imediata dos alunos, concordando que existem diversas cores de peles, e que outros lápis de colorir poderiam representar essas pessoas. No trabalho é citado como é a ação docente e a construção da identidade da criança negra, pois é evidente que a desvalorização dos negros influenciara na formação dessa identidade. Garantindo respeito e conhecimento para com a etnia negra, a lei 10.639/03 é citada na pesquisa, mostrando a relevância de se trabalhar e garantir o ensino da História e a Cultura Afro – Brasileira no currículo escolar das escolas públicas e privadas. A pesquisa obteve um resultado satisfatório, onde foi significativo aplicar a aula planejada, pois, os alunos de fato compreenderam o que pesquisa tinha como intenção, isso é, descontruir o paradigma de que existe apenas um lápis que possa representar todas as peles existentes.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Sheila Gomes de Melopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectConstrução de identidadept_BR
dc.subjectCriança negrapt_BR
dc.subjectLei 10.639/03pt_BR
dc.subjectRessignificação de conceitospt_BR
dc.titleLápis cor de pele? de qual pele estamos falando?: ressignificando conceitos para implementação da Lei 10.639/03pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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