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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/24040
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Sousa, Edvaldo Gomes de | - |
dc.date.accessioned | 2021-07-14T16:20:02Z | - |
dc.date.available | 2021-07-14T16:20:02Z | - |
dc.date.issued | 2019-11-19 | - |
dc.identifier.other | CDD 025.171 4 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/24040 | - |
dc.description | SOUSA, E. G. de. Gestão documental: cumprimento dos princípios constitucionais-administrativos e dos procediemntos da lei de temporalidade arquivística. 2019. 28f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Arquivologia) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2019. | pt_BR |
dc.description.abstract | O trabalho tem por objetivo analisar a gestão documental praticada na Administração Pública, a qual deverá pautar sua atuação sob a égide dos princípios administrativo-constitucionais insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A obrigatoriedade em cumprir tais dispositivos determina que, desde o surgimento dos documentos públicos, suas fases e procedimentos, até sua destinação final, se devem ter como base, além das normas constitucionais, as infraconstitucionais de temporalidade documental arquivística. De outra feita, se assim não for, o tratamento inadequado desses documentos públicos poderá resultar em nulidade de forma e responsabilidade do agente público que, por ato de omissão ou comissão, ocasionará a invalidade destes, a qual ocorrerá por prescrição ou nulidade. Disto resulta a importância dos Códigos de Classificação de Documentos e as Tabelas de Temporalidade para determinar a tramitação documental no arquivo, evitando a eliminação precoce dos documentos públicos. Sendo assim, partindo da ideia de que a publicidade é um dos princípios elementares a ser observado pela administração pública, na área da gestão documental, verifica-se a responsabilidade direta do Arquivista, enquanto conhecedor das formas e procedimentos, para preservação e legitimação dos documentos públicos. Ademais, o objetivo geral deste trabalho foi conectar essas duas questões valorando a arquivologia e o direito no tratamento da gestão administrativa documental. Utilizou-se da pesquisa bibliográfica, abrangendo leituras em livros, periódicos, manuscritos, artigos, dissertações, teses, entre outros, buscando esclarecer noções de administração pública, competências dos agentes públicos, qualidade dos serviços prestados e diretrizes para o trato documental, que vão desde a sua produção, guarda permanente, até a possível eliminação. No que tange ao método de abordagem, a pesquisa é dedutiva, posto que parte de uma premissa individual para uma geral, consistente em um processo de análise da informação para obter um esclarecimento interpretativo a respeito do problema posto. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Prof. Dr. Antônio Germano Ramalho | pt_BR |
dc.subject | Gestão documental | pt_BR |
dc.subject | Princípio da publicidade | pt_BR |
dc.subject | Tabela de temporalidade documental | pt_BR |
dc.subject | Gestão administrativa | pt_BR |
dc.title | Gestão documental: cumprimento dos princípios constitucionais-administrativos e dos procediemntos da lei de temporalidade arquivística | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 53 - TCC |
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