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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/25342
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Ferreira, Laert Pinheiro | - |
dc.date.accessioned | 2021-12-03T18:17:47Z | - |
dc.date.available | 2021-12-03T18:17:47Z | - |
dc.date.issued | 2021-10-27 | - |
dc.identifier.other | CDD 351 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/25342 | - |
dc.description | FERREIRA, Laert Pinheiro. Exceções ao dever geral de licitar: modalidades de contratação direta no setor público. 2021.41f Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação EAD em Gestão Pública - Tecnológico) Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2021. | pt_BR |
dc.description.abstract | A presente pesquisa parte da preocupação acerca das situações em que, face à necessidade da Administração Pública realizar certa contratação junto a particulares, depara-se com a ausência de pressupostos ou requisitos imprescindíveis à realização da licitação. Desse modo, este trabalho teve como objetivo analisar as opções de contratação direta à disposição do administrador no setor público quando ausentes os pressupostos para a realização da licitação a fim de traçar um panorama geral acerca da sistemática de contratações diretas que a legislação impõe ou faculta ao gestor. Em termos metodológicos, procedeu-se a uma pesquisa bibliográfica em método analítico descritivo. Com isso, esta pesquisa é de extrema importância visto que busca gerar o conhecimento necessário à especulação mental a respeito dos princípios inerentes ao tema. Viu-se que a própria Constituição Federal, ao estabelecer o dever geral de licitar, abre a possibilidade de que, a União, por meio de Lei, defina exceções em que a licitação não será obrigatória. Assim, a Lei Federal nº 8.666/93, que cuida das normas gerais sobre procedimentos licitatórios, estabelece três institutos que representam exceções ao dever geral licitar: a dispensa de licitação (art. 17), a licitação dispensável (art. 24) e a inexigibilidade de licitação (art. 25). O primeiro caso consiste numa vedação do legislador à promoção do procedimento licitatório. A licitação dispensável, por sua vez, compreende um rol fechado de trinta e uma hipóteses em que ao gestor público é facultada a realização, ou não, da licitação. A inexigibilidade, por fim, se dá nos casos em que haja inviabilidade de competição. Palavras-chave: Administração Pública. Licitação. Inexigibilidade. Dispensa. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Prof. Me. José Cristóvão de Andrade | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | 1.Administração publica | pt_BR |
dc.subject | Licitação | pt_BR |
dc.subject | Setor público | pt_BR |
dc.subject.ddc | CDD | POR |
dc.title | Exceções ao dever geral de licitar: modalidades de contratação direta no setor público | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | EAD - Tecnólogo em Gestão Pública |
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