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dc.contributor.authorPereira, Vanessa Barbosa-
dc.date.accessioned2022-05-16T18:09:29Z-
dc.date.available2022-05-16T18:09:29Z-
dc.date.issued2022-03-21-
dc.identifier.otherCDD 657.46-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/26775-
dc.descriptionPEREIRA, Vanessa Barbosa. ICMS sobre a cesta básica do Estado da Paraíba: um estudo à luz do princípio constitucional da seletividade. 2022. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis). Universidade Estadual da Paraíba. Campina Grande, 2022.pt_BR
dc.description.abstractO objetivo deste trabalho foi o de identificar a aplicabilidade do princípio constitucional da seletividade no ICMS dos itens da cesta básica do Estado da Paraíba. Para tanto, este estudo fez uso de uma pesquisa descritiva e exploratória. Quanto aos procedimentos, classificou-se como sendo bibliográfica e documental, tendo uma natureza qualitativa. Aplicou-se a técnica de análise de conteúdo temática, para tratar os dados qualitativos, a qual foi dividida em três etapas: pré análise, que faz referência à fase de organização do conteúdo; exploração do material, em que há a transformação, de dados brutos dos textos, em recortes, agregação ou enumeração; e tratamento dos resultados, etapa caracterizada pela inferência e interpretação dos dados. Nos resultados, constatou-se que, embora haja previsão legal para a redução da carga tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a prestação de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), para os itens da cesta básica, o Estado da Paraíba não adotou mecanismos para esse fim. O Conselho Nacional de política Fazendária (CONFAZ) celebrou o Convênio de ICMS nº 128, de 20 de outubro de 1994, autorizando os Estados e o Distrito Federal a estabelecer carga tributária mínima de 7% do ICMS nas saídas internas de mercadorias que compõem a cesta básica. Além disso, foi promulgada a Lei nº 10.274, de 09 de abril de 2014, que atribui tratamento isonômico entre as empresas que produzem, comercializam e distribuem produtos da cesta básica e aquelas beneficiadas por recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (FAIN); porém, o Estado da Paraíba aplica alíquota de 18% de ICMS nas operações internas para esses itens, não havendo redução de alíquota, redução de base de cálculo ou benefício fiscal. Portanto, este estudo concluiu que o Estado da Paraíba não aplica o princípio constitucional da seletividade no ICMS dos itens da cesta básica.pt_BR
dc.description.sponsorshipProfa. Ma. Vânia Vilma Nunes Teixeirapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectPrincípio Constitucional da Seletividadept_BR
dc.subjectImposto sobre mercadoriaspt_BR
dc.subjectCesta básicapt_BR
dc.subjectTributospt_BR
dc.titleICMS sobre a cesta básica do Estado da Paraíba: um estudo à luz do princípio constitucional da seletividadept_BR
dc.typeOtherpt_BR
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