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dc.contributor.authorLima, Italo Brenner Felix Souza de-
dc.date.accessioned2023-06-30T12:17:57Z-
dc.date.available2023-06-30T12:17:57Z-
dc.date.issued2023-06-15-
dc.identifier.otherCDD 657.46-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/29474-
dc.descriptionLIMA, Italo Brenner Felix Souza de. Impactos causados com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em empresas de Lucro Real. 2023. 26f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2023.pt_BR
dc.description.abstractA carga tributária do Brasil é considerada uma das maiores da América Latina representando, aproximadamente, 32% do Produto Interno Bruto (PIB) (Morais et al., 2019). Nesse contexto, a pesquisa objetificou analisar o impacto tributário causado com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em uma empresa do Lucro Real no Estado da Paraíba, encontrando os valores que a mesma teria de benefício caso tivesse feito o cálculo demonstrado durante o período analisado. Essa pesquisa caracteriza-se como descritiva e qualitativa e a abordagem do problema se classifica em quantitativa. Do ponto de vista dos procedimentos técnicos, a pesquisa foi classificada pela técnica bibliográfica, sendo realizada com base em relatórios de entradas e saídas, bem como das apurações do PIS, da COFINS e do ICMS, de uma indústria de embalagens situada no município de Queimadas-PB, atualmente tributada pelo regime do Lucro Real. Nesse contexto, os relatórios disponibilizados foram referentes ao período de maio de 2020 a janeiro de 2021, em virtude da empresa em questão não havia feito a exclusão conforme as definições do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR durante o período. Diante disso, nos resultados foi encontrado uma diferença entre o valor total que a empresa pagou de PIS e da COFINS e o valor total que resultaria caso tivesse feito a exclusão do ICMS da base de cálculo. Através das comparações, foi possível verificar a diferença significativa dos valores de quando o ICMS está incluso na base de cálculo e quando é excluído. Dentre os resultados obtidos, foi calculado que a mesma pagou a maior um valor de R$ 84.286,27 para o PIS e R$ 338.226,31 para a COFINS.pt_BR
dc.description.sponsorshipProfessor Me. José Elinilton Cruz de Menezespt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.relation.ispartofseries;657.46-
dc.subjectExclusão do ICMSpt_BR
dc.subjectLucro Realpt_BR
dc.subjectRecurso extraordinário nº 574pt_BR
dc.titleImpactos causados com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em empresas de lucro realpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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