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dc.contributor.authorMaia, Marina Nóbrega-
dc.date.accessioned2024-08-07T11:35:23Z-
dc.date.available2024-08-07T11:35:23Z-
dc.date.issued2024-04-18-
dc.identifier.otherCDD 351-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/32620-
dc.descriptionMAIA, Marina Nóbrega. Uma análise sobre as leis criadas no Estado da Paraíba a partir da Tipificação do Feminicídio. 2024. 41f. Monografia (Especialização em Gestão em Administração Pública) - Centro de Ciências Biológicas e Sociais Aplicadas, Universidade Estadual da Paraíba, 2024.pt_BR
dc.description.abstractEm 2015 o Estado brasileiro, institui a Lei nº 13.104/2015 que tipifica o feminicídio, ou seja, o homicídio “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino” como circunstância qualificadora para o crime de homicídio previsto no art. 121 do Código Penal, bem como incluindo o referido crime no rol dos crimes hediondos.É competência do Estado, através dos poderes constituídos, cumprir a Lei, estabelecendo políticas e desenvolvendo ações que coíbam a violência. A pesquisa propõe responder a seguinte pergunta: Quais leis foram criadas no Estado da Paraíba baseando-se na Lei Federal do feminicídio, sancionada em 2015? E tem como objetivo geral analisar como o Estado da Paraíba está fazendo uso da Lei do Feminicídio n° 13.104/2015, tomando-a como base para a criação de políticas públicas, criação de Leis e ações para acabar com o feminicídio no Estado, assegurando a efetiva proteção social contra riscos e vulnerabilidades, assim como a vigência dos direitos sociais; Como objetivos específicos temos: Aprofundar sobre o feminicídio e a naturalização da violência contra a mulher; Identificar quais Leis foram criadas no Estado da Paraíba após a tipificação do feminicídio; Refletir sobre as estratégias de ações e mudanças, ao longo dos últimos anos, em políticas públicas criadas no estado, após a Lei. No que diz respeito à criação de Leis no estado da Paraíba baseadas na Lei 13.104 criada em 2015, só em 2018 foi criada uma Lei na Paraíba onde cita algo sobre o Feminicídio, onde institui o dia 19 de junho como o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, mas sem ações concretas para acabar com o Feminicídio. Após 8 anos, em fevereiro de 2023, é criada uma Lei com ações para combater, prevenir e eliminar o Feminicídio.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Prof. Dr. Josemar Henrique de Melopt_BR
dc.subjectViolência contra a mulherpt_BR
dc.subjectLei do feminicídiopt_BR
dc.subjectFeminicídiopt_BR
dc.titleUma análise sobre as leis criadas no Estado da Paraíba a partir da Tipificação do Feminicídiopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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