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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/33453
Título: | Análise dos casos de insider trading julgados pela CVM no Brasil e associação aos níveis diferenciados de governança corporativas: um estudo no período de 2019 a 2023 |
Autor(es): | Silva Neto, Abel Sabino da |
Palavras-chave: | Insider Trading Gonvernança corporativa Níveis Diferenciados de Governança Corporativa (NDGB) |
Data do documento: | 19-Nov-2024 |
Resumo: | O presente trabalho objetiva analisar os casos de insider trading julgados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no período de 2019 a 2023, identificando os diferentes níveis de governança corporativa das empresas envolvidas. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, com caráter descritivo, por meio da análise documental de processos que envolveram insider trading nas companhias. A população foi composta por 12 casos julgados em que houve a suspeita de prática de insider trading, com destaque para o fato de que, embora os eventos investigados tenham ocorrido em períodos diversos, os julgamentos ocorreram entre 2019 e 2023, sendo os resultados publicados no site da CVM. Em 2019, foram julgados 4 processos, envolvendo 4 empresas que se encontravam no nível de governança Novo Mercado, a saber: OSX Brasil S.A., OGX Petróleo e Gás, Invest Tur Brasil e MMX Mineração e Metálicos S.A. Os envolvidos nas infrações receberam penalidades como inabilitação temporária e multa pecuniária, e as empresas Invest Tur Brasil e MMX Mineração e Metálicos tiveram um de seus acusados absolvidos. Em 2020, o número de processos aumentou para 6, sendo que 2 deles envolveram empresas classificadas no nível Novo Mercado. Um dos casos envolveu a HRT Participações em Petróleo S.A., resultando na aplicação de multa ao acusado, enquanto o outro, que envolveu a Cia. Hering, culminou com a absolvição do acusado. No ano de 2023, foram julgados 2 casos, ambos envolvendo empresas do Novo Mercado. O primeiro caso, relacionado à Petro Rio S.A., resultou na aplicação de multa para os três envolvidos na investigação. O segundo caso envolveu a Embraer S.A., e, ao final das investigações, a CVM optou por absolver o acusado. Ao longo do período analisado, observou-se que, dos 7 casos envolvendo empresas com ações negociadas na B3, todos estavam sujeitos aos níveis diferenciados de governança corporativa, mais precisamente no nível Novo Mercado. Contudo, os resultados indicam que tais níveis de governança não foram suficientes para prevenir ou mitigar a ocorrência de insider trading no Brasil durante o ciclo em questão. |
Descrição: | SILVA NETO, Abel Sabino da. Análise dos casos de insider trading julgados pela CVM no Brasil e associação aos níveis diferenciados de governança corporativas: um estudo no período de 2019 a 2023. 2024. 27 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Estadual da Paraíba, Monteiro, 2024.[Artigo]. |
URI: | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/33453 |
Aparece nas coleções: | 72 - TCC |
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