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dc.contributor.authorMedeiros, Carlos Henrique Rodrigues de-
dc.date.accessioned2014-11-06T14:49:44Z-
dc.date.available2014-11-06T14:49:44Z-
dc.date.issued2014-11-06-
dc.identifier.otherCDD 347.05-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6056-
dc.descriptionMEDEIROS, C. H. R. de. Princípio da celeridade processual nos juizados especiais: reflexos atribuídos a Emenda Constitucional nº 41. 2014. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Planejamento e Gestão Pública) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2014. [Monografia]pt_BR
dc.description.abstractUm dos maiores problemas à efetiva prestação de tutela jurisdicional é o fenômeno da morosidade. Não ignorando essa premissa, o legislador, ao instituir o artigo 2º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (JECs), Lei nº. 9099/95, logrou que o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. No que tange ao princípio da celeridade processual, seu objetivo é propiciar a fluência do processo, com rapidez e presteza. Esse é o princípio mais importante utilizado nos juizados especiais cíveis, pois visa uma satisfação imediata da prestação, ou seja, da forma mais rápida possível, utilizando de algumas medidas como a concentração dos atos processuais. O objetivo geral do estudo em questão foi desenvolver uma breve análise acerca do princípio da celeridade aplicado aos Juizados Especiais Cíveis. Quanto aos objetivos específicos, investigou-se de que forma a celeridade vem se implementando no Brasil e quais as suas implicações. Do mesmo modo, pretendeu-se demonstrar como o procedimento dos “JECs” atinge a celeridade, realçando alguns aspectos que servem de modelo ao nosso sistema jurídico. Visando a uma melhor compreensão do tema, a primeira seção do trabalho fica delimitada a explanar acerca da Origem, Finalidade e Competências dos Juizados Especiais, posteriormente trata-se sobre celeridade processual como garantia constitucional, quando serão desenvolvidas as subseções referentes a celeridade processual e à Emenda Constitucional nº 45/04, tendo concluído que a celeridade processual vem se concretizando na prática jurídica através dos Juizados Especiais Cíveis, o que acaba por proporcionar uma segurança jurídica para as partes envolvidas e para o próprio poder Judiciário, além de garantir que os direitos sejam concretamente garantidos, sem se perder, serem violados, ou até mesmo perderem seus sentidos com o passar do tempo. O estudo foi elaborado com base em uma pesquisa bibliográfica, possuindo abordagem qualitativa.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Arturo Rodrigues Felintopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectJuizados Especiaispt_BR
dc.subjectPrincípio da Celeridadept_BR
dc.subjectEmenda Constitucional nº 45pt_BR
dc.subjectLei nº. 9099/95pt_BR
dc.titlePrincípio da celeridade processual nos juizados especiais: reflexos atribuídos a Emenda Constitucional nº 45pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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