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dc.contributor.authorTavares, Rennan Andrade-
dc.date.accessioned2016-03-08T20:25:40Z-
dc.date.available2016-03-08T20:25:40Z-
dc.date.issued2016-02-26-
dc.identifier.otherCDD 344.046-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/9011-
dc.descriptionTAVARES, R. A. Distribuição dos autos de infrações ambientais lavrados pela fiscalização estadual da Paraíba no ano de 2014. 2016. 80f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.pt_BR
dc.description.abstractÉ dever da coletividade e do poder público, a preservação e defesa dos recursos ambientais e direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial a sadia qualidade de vida, assim qualquer atividade ou conduta lesiva ao meio ambiente estarão sujeitos os infratores a sanções penais e administrativas, nesse contexto o presente trabalho faz uma análise descritiva, explicativa e analítica da distribuição temporal, espacial, quantitativa e qualitativa dos autos de infrações ambientais lavrados pelos órgãos de fiscalização ambiental do estado da Paraíba no ano de 2014, aos infratores enquadrados no Decreto Federal N° 6.514/2008, a fim de saber se as autuações estão sendo feitas de maneira completa, conforme estabelece o mesmo Decreto, quais as infrações ambientais mais frequentes, os municípios com maior número de infrações, a mesorregião da Paraíba com mais infrações, quais os valores aplicados a essas multas, e o que pode explicar esses fatos. Foi concluído que João Pessoa foi o município com maior número de infrações e de multas, e que a mesorregião da Zona da Mata Paraibana a que obteve mais autuações e multas aplicadas, fato esse motivado por ser a região e município do estado com maior população, maior movimentação econômica, tornando-a mais propícia ao uso dos recursos ambientais, e por estarem nessa região às principais sedes dos órgãos de fiscalização ambiental, facilitando assim suas ações. A infração ambiental com maior frequência foi a enquadrada no artigo 66 do Decreto N° 6.515/2008, cuja infração é a falta de licenciamento ambiental ou a quebra de condicionante de licenças concedidas, o que demonstra a falta de educação ambiental dos empresários, e a falta de gestão integrada dos órgãos da administração pública, que não exigem o licenciamento ambiental de atividades passiveis desse instrumento de aplicação da Política Nacional do Meio Ambiente, mostrando a pouca eficácia que o sistema ambiental tem para difundir os instrumentos de aplicação dessa política. Foi constatada também a falta de algumas informações, como o município da infração, em alguns processos, e o número pequeno de processos com coordenadas geográficas, sendo sugerida a aquisição de mais aparelhos GPS e o devido treinamento dos agentes autuantes, a fim de melhorar o monitoramento das infrações ambientais na Paraíba para que sejam tomadas medidas estratégicas por parte dos órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental no estado, com o objetivo da preservação dos recursos ambientais.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Rui de Oliveirapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectImfrações ambientaispt_BR
dc.subjectFiscalização ambientalpt_BR
dc.subjectParaíbapt_BR
dc.titleDistribuição dos autos de infrações ambientais lavrados pela fiscalização estadual da Paraíba no ano de 2014pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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