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Título: Responsabilidade civil nos danos ambientais: rápidas considerações
Autor(es): Leite, Rhafael Evangelista
Palavras-chave: Dano
Responsabilidade Civil
Meio Ambiente
Data do documento: 12-Jun-2013
Resumo: A ânsia pelo desenvolvimento rápido imposta pelas políticas capitalistas de mercado trouxe um preço para o meio ambiente extremamente elevado. Nesse contexto, o homem percebeu que, inclusive, para continuar produzindo precisa de uma convivência harmônica com o meio ambiente. Assim, a preocupação com o meio ambiente começou a integrar os discursos oficiais, fazendo parte, hoje, dos chamados direitos fundamentais. O Brasil não ficou de fora dessa onda e a Constituição de 1988 trouxe dispositivos específicos voltados à preservação do meio ambiente embasados na ideia de qualidade de vida do homem e trazendo a consciência de que tal anseio não é compatível com ações não planejadas que acabam em destruição e contaminação ambiental. O objetivo geral foi analisar em linhas doutrinárias a questão da responsabilidade civil por dano ao meio ambiente. Os objetivos específicos foram trazer o entendido por meio ambiente; analisar os pressupostos que configuram a responsabilidade civil nos danos ambientais; pontuar os mecanismos processuais de defesa do meio ambiente. A pesquisa descritiva e analítica imperou quando da busca dos objetivos pontuados, buscando melhor entender, sob a ótica jurídica, o meio ambiente. A pesquisa bibliográfica foi adotada permitindo o levantamento do tema proposto com análise da doutrina especializada no assunto. O tratamento qualitativo nas informações levantadas imperou por meio da pesquisa bibliográfica permitindo a análise de conteúdo e de discurso do tema proposto. É de se concluir que o principal norte do Direito Ambiental é atuar na prevenção de possíveis danos ao meio ambiente; atuando, pois, sustentado em princípios efetivos que punem o poluidor de maneira concreta. Tais princípios norteiam a responsabilidade civil ambiental, contribuindo para solução mais afetiva; são eles, essencialmente: o da precaução, da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral dos danos causados. Assim, acaso haja o dano ambiental, o magistrado deve, em primeiro lugar, buscar a formas de reparação do prejudicado, visando o restabelecimento do estado anterior à degradação. Em não sendo possível, deve-se buscar a conversão em valor monetário a ser revertido em prol da política de meio ambiente. É importante destacar que o agente que causou o dano também responde nas esferas criminal e administrativa pelos prejuízos a que deu causa.
Descrição: LEITE, R. E. Responsabilidade civil nos danos ambientais: rápidas considerações. 2012. 35f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental). Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2012.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/917
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