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dc.contributor.authorAlmeida, Francisco Iasley Lopes de-
dc.date.accessioned2016-08-09T14:15:51Z-
dc.date.available2016-08-09T14:15:51Z-
dc.date.issued2013-12-20-
dc.identifier.otherCDD 345-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/11084-
dc.descriptionALMEIDA, Francisco Iasley Lopes de. Regulamentação do uso de algemas e ativismo judicial. 2013. 30f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processual Penal)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2013.pt_BR
dc.description.abstractO trabalho aborda o ativismo judicial na regulamentação do uso de algemas pelo Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculante Nº 11. Para tanto, inicialmente, é apresentada a etimologia e origem da palavra algemas e uma incursão histórica sobre seu emprego ao longo dos séculos que demonstra que tal aparato era utilizado para aprisionar infratores e impedir a fuga de escravos e negros, até chegar nos modelos atuais utilizadas como ferramenta de trabalho da Polícia. A seguir, buscou-se sintetizar os resquícios legais de previsão do uso de algemas no ordenamento jurídico-penal brasileiro, evidenciando que seu emprego regular estava condicionado a publicação de decreto federal, conforme previsto no art. 199 da Lei de Execução Penal, estabelecendo as hipóteses de uso lícito e que observasse as garantias constitucionais do preso. Enfatiza, ainda, a existência de Projeto de Lei Nº 185/2004 em tramitação no Senado Federal que prevê os casos permitidos do uso de algemas. Para então explicar que a regulamentação pendente do uso de algemas foi feita pelo Supremo Tribunal Federal com a edição e aprovação da Súmula Vinculante Nº 11. O objetivo principal do presente estudo foi demonstrar que a omissão legislativa em aprovar norma regulamentadora não é fundamento justificador para invasão do Poder Judiciário em competência do Poder Legislativo a fim de disciplinar o uso lítico de algemas por meio de súmula vinculante, funcionando como legislador positivo, em clara violação ao princípio da divisão dos poderes republicanos. E como específicos apresentar os diplomas legais que preveem o uso de algemas e estudar os requisitos para aprovação de uma súmula vinculante. O STF, além da invasão da competência legislativa ao publicar a Súmula Vinculante Nº 11, não cumpriu com os requisitos constitucionais e legais para sua edição, o que demonstra sua inconstitucionalidade e ilegalidade. Para tanto, desenvolveu-se a pesquisa descritiva e por meio de revisão bibliográfica, com consulta a livros, doutrinas, artigos e produções científicas. E por fim, conclui-se pelo ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal ao publicar a Súmula Vinculante Nº 11 regulamentando o emprego de algemas, usurpando a competência do Poder Legislativo e em total desrespeito aos requisitos constitucionais e legais para sua edição.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Félix Araújo Neto.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectUso de Algemaspt_BR
dc.subjectAtivismo Judicialpt_BR
dc.titleRegulamentação do uso de algemas e ativismo judicialpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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