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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/11086
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Gomes, Valdeci Feliciano | - |
dc.date.accessioned | 2016-08-09T14:25:48Z | - |
dc.date.available | 2016-08-09T14:25:48Z | - |
dc.date.issued | 2013 | - |
dc.identifier.other | CDD 365 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/11086 | - |
dc.description | GOMES, Valdeci Feliciano. Prisão sem muros: monitoramento eletrônico como mecanismo de controle. 2013. 30f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processual Penal)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2013. | pt_BR |
dc.description.abstract | Em 04 de maio de 2011, foi sancionada a Lei 12. 403 que alterou artigos do Código de Processo Penal relativos à prisão processual, nos aspectos relativos à fiança, liberdade provisória e outras medidas cautelares. Tais mudanças são resultado de fatores como necessidade de atuação do poder público em implantar uma política de reestruturação e redução da população carcerária, como também fazer valer o prescrito no Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, que traduz o principio da não- culpabilidade e até então não era aplicado em toda a sua extensão. Implantado sob o pretexto de evitar as constantes fugas de presos, para diminuir a população carcerária e o custo que o preso deixa para o Estado e principalmente buscar uma solução para o atual sistema prisional e da maneira como o detento é tratado. A medida da monitoração eletrônica não é pacifica, pois de se de um lado alguns defendem esse redução do custo econômico para o Estado, do outro há quem acredita que a tecnologia em comento infringe o disposto pelo principio da privacidade, pois acarreta uma enorme estigmatização do apenado, opinião que será defendida e constitui-se no objetivo deste trabalho, pois é com base nestas indagações e compreensão que o objetivo deste trabalho visa é questionar o sistema de monitoramento eletrônico de presos e seu impacto sobre o corpo social e seus efeitos sobre aqueles os quais estão sendo monitorados. Dessa forma este artigo foi escrito com o objetivo de questionar o sistema de monitoramento eletrônico de presos e seu impacto sobre o condenado. O estudo visa questionar uma nova tecnologia de punir que o Estado cria sob o argumento que tal dispositivo se propõe a uma tentativa de aliviar o sistema carcerário, de diminuir os custos utilizados para manutenção dos presos e contribuir com a reinserção do egresso à sociedade, mas que na realidade expõe os monitorados a uma forma de controle mais poderosa que a tradicional prisão, pois é um controle que fiscaliza o corpo livre e “aprisiona a alma”. O Estado usa o discurso de ressocialização, mas não oferece condições para isso e termina se constituindo em uma estigmatização sobre o preso, pois o aparelho não deixa de ser uma marca que diz de onde o cidadão vem. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Vinicius Lúcio de Andrade | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Sistema penitenciário brasileiro | pt_BR |
dc.subject | Prisão sem muros | pt_BR |
dc.subject | Monitoramento eletrônico | pt_BR |
dc.title | Prisão sem muros: monitoramento eletrônico como mecanismo de controle | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | I - DPPP - Monografias |
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