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dc.contributor.authorLins, Marcelo Caldas-
dc.date.accessioned2018-04-20T18:01:20Z-
dc.date.available2018-04-20T18:01:20Z-
dc.date.issued2014-07-04-
dc.identifier.otherCDD: 341.481-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/16362-
dc.descriptionLINS, Marcelo Caldas. Realidade carcerária. 2014. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito Penal e Processo Penal)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.pt_BR
dc.description.abstractTendo em vista a atual situação a que os presos constantemente são submetidos, tais como as condições subumanas de vida no presídio, este trabalho objetiva refletir sobre a possível falência do sistema carcerário brasileiro e sua consequência na ressocialização e readaptação do apenado. Para isso se faz necessário fazer uma reflexão sobre as condições de vida as quais esses presos são submetidos, que muitas vezes enfrentam o problema de superlotação e a quebra de todos os direitos básicos assegurados pela própria Constituição Federal. O nosso sistema carcerário, pelo menos no papel, se propõe a recuperar e reeducar os presos, separando-os da sociedade para que reflitam e sejam punidos pelo injusto cometido e assim pode retornar ao convívio social, ter uma vida digna e não voltar a delinquir. Não é isso que a realidade nos tem mostrado ultimamente, mas sim um sistema carcerário o qual os presos ficam jogados como animais e sendo tratados como se não fossem dignos do convívio social. E a sociedade por mais difícil de acreditar que seja se mostra omissa e até complacente com a realidade que assola nosso país. O presente trabalho visa também mostrar dados que corroborem para que se afirme ou não que o Estado possa ser tido como um dos principais violadores do sistema carcerário brasileiro, os dados utilizados para corroborar são fornecidos pelo Departamento Nacional Penitenciário, os quais mostram o número de presos existentes no Brasil. Inicialmente foi feita uma breve explanação sobre os pactos existentes que visaram assegurar os direitos humanos, que depois vieram a ser ratificados pela Constituição Federal, através de uma pesquisa bibliográfica e qualitativa, com investigação indutiva descritiva, a qual resultou na conclusão que o sistema carcerário brasileiro não condiz com o papel de ressocializador, visto que o Estado não fornece subsídios para efetivação dos direitos humanos no âmbito carcerário.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Aline Lobato Costapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireitos Humanospt_BR
dc.subjectRessocializaçãopt_BR
dc.subjectSistema Carceráriopt_BR
dc.titleRealidade carceráriapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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