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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/16377
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Carreiro, George Santana Pereira | - |
dc.date.accessioned | 2018-04-20T20:14:08Z | - |
dc.date.available | 2018-04-20T20:14:08Z | - |
dc.date.issued | 2014-06-06 | - |
dc.identifier.other | CDD: 345 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/16377 | - |
dc.description | CARREIRO, George Santana Pereira. Investigação criminal pelo ministério público. 2014. 24f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processo Penal) - Universidade Estadual da Paraíba, 2014. | pt_BR |
dc.description.abstract | A investigação criminal pode ser definida como o conjunto de atividades prévias desenvolvidas pela autoridade competente com a finalidade de busca e coleta de informações capazes e suficientes à propositura da ação penal pelo Ministério Público e, consequente, do processo. A legitimidade para a condução da investigação criminal pelo Ministério Público tem despertado intenso debate nos meios acadêmicos, tribunais, simpósios e debates, e até mesmo entre instituições e órgãos estatais. Uma interpretação atualizada da Constituição Federal, combinada com a legislação ordinária e complementar correlata, permite concluir pela capacidade instrutória do Ministério Público. A tendência mundial do fortalecimento das atividades investigatórias do órgão ministerial, ante os contemporâneos perfis da criminalidade organizada, exige a superação de um modelo policial de investigação, caracterizada pela instrução preliminar como incumbência “exclusiva” da Polícia de investigação. Com a função institucional do exercício obrigatório e privativo da ação penal de iniciativa pública, o texto constitucional implicitamente facultou ao Parquet o acompanhamento e, consequentemente, a condução da investigação criminal, especialmente quando o próprio exercício da ação penal esteja ameaçado. O legislador falha por não estabelecer claramente a possiblidade, o que dá margem a interpretações díspares. Os tribunais superiores apontam uma tendência a ser seguida, todavia a controvérsia ainda não foi plenamente resolvida. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Vinicius Lúcio de Andrade | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito Penal | pt_BR |
dc.subject | Direito Processual Penal | pt_BR |
dc.subject | Investigação Criminal | pt_BR |
dc.title | Investigação criminal pelo Ministério Público | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | I - DPPP - Monografias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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