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dc.contributor.authorSousa, Anaximandro de Albuquerque Siqueira-
dc.date.accessioned2013-08-22T17:22:43Z-
dc.date.available2013-08-22T17:22:43Z-
dc.date.issued2013-08-22-
dc.identifier.otherCDD 341.481-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/1701-
dc.descriptionSOUSA, A. de. A. S. Os Direitos humanos fundamentais, a democracia e o assédio moral no estágio probatório do serviço público. 2013. 35f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direitos Fundamentais e Democracia)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2013.pt_BR
dc.description.abstractA presente pesquisa foi motivada por experiências obtidas na prática forense e, se justificada pela contratação rotineira do assédio moral no serviço público, visando contribuir de algum modo para preservar a estabilidade do servidor público em estágio probatório, contra o assédio moral praticado pelos ocupantes de cargos comissionados e eletivos, em nível nacional. Se a Constituição Federal de 1988 prioriza a investidura em cargo ou emprego público dependente de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, então por que ainda se admite que um servidor em estágio probatório peça a própria exoneração contra a sua vontade, em face do assédio moral causado por ocupantes de cargos comissionados e eletivos, em nível nacional? O assédio moral é uma espécie de tortura psicológica, em face de tratamento desumano ou degradante causado ao ser humano. Na prática forense vê-se que as funções de confiança (atribuições de direção, chefia e assessoramento) não de fato exercidas por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, mas sim por ocupantes de cargos comissionados sem qualquer qualificação profissional, cujo exclusivo critério de seleção é sua afinidade familiar ou eleitoreira com algum ocupante de cargo eletivo do momento. Aqui, não se pretende exaurir a temática do assédio moral, mas apenas enfatizá-la como verdadeira ameaça aos direitos humanos fundamentais, principalmente, visando compreender e evitar muitos pedidos de exoneração, requeridos por servidores concursados, que estão em estágio probatório. Como ponto de partida deste estudo sobre o assédio moral no estágio probatório, no serviço público, consideramos o texto da própria Constituição Federal de 1988, pois "a República federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (art. 1º, incisos I à V da C.F./1998)pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Antônio Cavalcante da Costa Netopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireitos humanos fundamentaispt_BR
dc.subjectViolação dos direitos humanospt_BR
dc.subjectAssédio moralpt_BR
dc.titleOs Direitos humanos fundamentais, a democracia e o assédio moral no estágio probatório do serviço públicopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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