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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17149
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Gonzalez, Cristiani Pereira de Morais | - |
dc.date.accessioned | 2018-07-18T14:25:48Z | - |
dc.date.available | 2018-07-18T14:25:48Z | - |
dc.date.issued | 2014-07-25 | - |
dc.identifier.other | CDD: 344.04 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17149 | - |
dc.description | GONZALEZ, Cristiani Pereira de Morais. O Ministério Público e o direito à saúde: a luta pela efetivação de um dos mais importantes direitos fundamentais sociais. 2014. 63f. Monografia (Especialização em Direitos Fundamentais e Democracia) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014. | pt_BR |
dc.description.abstract | A saúde constitui, conforme disposto na Constituição de 1988 (CF/88), um direito fundamental social (art. 6º) de todos (art.196), que ultrapassa o caráter curativo, bem como não se limita à ideia de ausência de doenças. O conceito de saúde exposto na Constituição de 1988, indubitavelmente, coaduna-se com o conceito defendido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), qual seja, completo bem-estar físico, mental e social. Sabido isso, é de esclarecer que, apesar de todo o sistema imposto na/pela Carta Magna, o direito à saúde tem-se apresentado, reiterada e diariamente, como “texto de lei” sem efetividade. Inúmeras são as reclamações de não atendimentos, de negligências ou imprudências tanto no Sistema Único de Saúde como nas instituições privadas de saúde, o que alerta para a premente necessidade de os agentes sociais lutarem por sua efetivação. Dentre tais agentes, destaca-se o próprio Governo que vem atuando, embora de forma incipiente, na promoção de algumas ações, tal como o Programa “Mais Médicos”. O papel do Poder Judiciário também ganha realce nesse cenário, haja vista o número de ações que versam sobre o tema saúde ter aumentado e se ter dado o chamado processo de “judicialização da saúde”. Além desses “atores”, porém, destaca-se sobremaneira o Ministério Público (MP), o qual, como instituição permanente, fora criado para, especificamente, atuar na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF/88), a exemplo da saúde. Observando a importância do Parquet, então, fora produzido este trabalho, o qual sendo de cunho predominantemente bibliográfico, tem como objetivo geral delinear a contribuição do Ministério Público para a efetivação do direito fundamental à saúde. Para tanto, sendo seguido o método dedutivo de pesquisa, foram escritos três capítulos: o primeiro sobre o direito fundamental à saúde; o segundo, sobre o Ministério Público e o terceiro e último, sobre o Ministério Público e o direito à saúde, enfatizando-se os instrumentos utilizados por esse órgão para efetivação deste direito. Ao final do trabalho, embora tenha sido ressalvada a necessidade de se promover melhorias na instituição ministerial, no que concerne à defesa de direitos difusos e coletivos, foi salientada a importância do Parquet na defesa do essencial direito à saúde. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Herry Charriery da Costa Santos. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito à Saúde | pt_BR |
dc.subject | Direitos Fundamentais | pt_BR |
dc.subject | Efetivação do Direito | pt_BR |
dc.title | O Ministério Público e o direito à saúde: a luta pela efetivação de um dos mais importantes direitos fundamentais sociais | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | I - DFD - Monografias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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