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dc.contributor.authorSoares, Alexandre Cordeiro-
dc.date.accessioned2018-07-19T13:19:38Z-
dc.date.available2018-07-19T13:19:38Z-
dc.date.issued2014-06-09-
dc.identifier.otherCDD 352.293-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17251-
dc.descriptionSOARES, Alexandre Cordeiro. Os impactos jurídicos provocados pela mídia na votação da Proposta de Emenda Constitucional Nº 37. 2014. 42f. Monografia (Especialização em Prática Judicante)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem por escopo analisar os impactos da mídia sobre a votação da Proposta de Emenda Constitucional n.º 37 que se referia sobre a incompatibilidade entre as funções e a natureza do Ministério Público com a atividade da investigação criminal, conforme o modelo processual penal brasileiro. O estudo desenvolvido emprega o método hipotético-dedutivo e, como técnica, a pesquisa bibliográfica e documental, com destacada atenção a discussões doutrinárias desde 1988 referentes às nominadas cláusulas de reserva jurisdicional, buscando entender os argumentos favoráveis e contrários à investigação criminal realizada pelo Ministério Público. Estudar-se-á a investigação criminal, apontando seu conceito, sua finalidade, seus destinatários e seu direcionamento. Discorre-se sobre a investigação criminal no Brasil, examinando o papel das polícias e de outros órgãos do Estado e expondo, na mesma esteira, os argumentos favoráveis e contrários à investigação criminal pelo Ministério Público. Após um estudo sobre os impactos da mídia sobre a votação da mencionada proposta de emenda constitucional, bem como a influência que ela tem na formação e construção da opinião popular. Depreende-se pela forma precipitada que se deu a votação e pela perda do necessário debate mais aprofundado sobre a possibilidade de investigação criminal direta pelo Ministério Público, debate este que é essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Além disso, em remate, observa-se que essa atribuição deve ser limitada abstratamente pelas cláusulas de reserva jurisdicional e, concretamente, pelos princípios da legalidade, da eficiência, da fundamentação, da paridade de armas, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da proporcionalidade e do promotor natural.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Félix Araújo Netopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectMinistério Públicopt_BR
dc.subjectInvestigação Criminalpt_BR
dc.subjectPEC 37pt_BR
dc.titleOs impactos jurídicos provocados pela mídia na votação da Proposta de Emenda Constitucional Nº 37pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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