Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/5572
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorFidelis, Rafaela Monique Vaz Cordeiro-
dc.date.accessioned2014-10-14T11:12:29Z-
dc.date.available2014-10-14T11:12:29Z-
dc.date.issued2014-10-14-
dc.identifier.issnCDD 340.05-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/5572-
dc.descriptionFIDELIS, R. M. V. C. Mutação constitucional na interpretação do art. 52, X, da Constituição Federal de 1988 [manuscrito] : da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade. 2014. 55f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judiciária) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2014. [Monografia]pt_BR
dc.description.abstractO tema controle difuso de constitucionalidade vem passando pelo que a doutrina tem chamado de “abstrativização do controle difuso”, com a pretensão de atribuir ao Supremo Tribunal Federal o poder de conferir efeitos erga omnes às decisões proferidas nessa via de controle. Nesse sentido, a competência do Senado Federal prevista no art. 52, X da Constituição Federal teria mero efeito de publicidade da decisão do Supremo. No presente trabalho, analisar-se-á a constitucionalidade deste movimento.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunhapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito Constitucionalpt_BR
dc.subjectMutação constitucionalpt_BR
dc.subjectAbstrativizaçãopt_BR
dc.titleMutação constitucional na interpretação do art. 52, X, da Constituição Federal de 1988: da abstrativização do controle difuso de constitucionalidadept_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:V - PJ - Monografias

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
PDF - Rafaela Monique Vaz Cordeiro Fidelis.pdfRafaela Monique Vaz Cordeiro Fidelis477.49 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.