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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/6920
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Rodrigues, Yuri Givago Araújo | - |
dc.date.accessioned | 2015-02-27T13:14:32Z | - |
dc.date.available | 2015-02-27T13:14:32Z | - |
dc.date.issued | 2015-02-27 | - |
dc.identifier.other | CDD 362.83 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6920 | - |
dc.description | RODRIGUES, Yuri Givago Araújo. Lei nº. 13.340/06: principais inovações penais e processuais penais. 2014. 49f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processual Penal)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014. | pt_BR |
dc.description.abstract | A lei nº. 13.340/06 (lei Maria da Penha) inovou o ordenamento jurídico infraconstitucional pátrio no sentido de conferir meios jurídicos penais para a proteção da mulher em face da agressividade de pessoas, com os quais conviva ou haja convivido, mas sempre no afã de reduzir o índice de violência doméstica que se instalou no país. A Constituição Federal, em seu art. 5º, I, dispõe que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Trata-se de norma de cunho programático que busca conferir tratamento isonômico entre os sexos distintos. Sucede que homens e mulheres, pela lei da natureza, são desiguais em vários sentidos. Na maioria das vezes a mulher, por sua condição peculiar, fica desamparada. O tipo de violência que mais se afigura comum é a doméstica, familiar, bem como em qualquer relação íntima de afeto, ou seja, a mulher sendo agredida pelo cônjuge (ou companheiro), ascendente, descendente ou irmão. Por conta do silêncio peculiar ao seio do lar, os fatos violentos lá ocorridos ficam difíceis de serem comprovados, logo, a parte hipossuficiente (mulher) resta prejudicada. Pensando em coibir a agressividade no ambiente familiar, foi editada (no ano de 2006) a lei nº. 11.340, que vem trazer ao ordenamento jurídico mecanismos que enrijecem a legislação penal e processual penal para esse fato típico. A lei sob comento, além de dispor sobre temas conexos, alterou a legislação penal e processual penal mais sensivelmente criando os seguintes mecanismos: afastamento dos institutos da lei nº. 9.099/95; impedimento ao estabelecimento de penas de multa e de “cestas básicas”; definição exata do que é violência doméstica e familiar contra a mulher; estabelecimento de medidas protetivas à mulher diversas da prisão; criação de novo requisito para a concessão da prisão preventiva e tratamento diferenciado para desistência da representação em crimes de ação penal privada e pública condicionada. Portanto, embora a Lei nº. 11.340/06 não tenha criado um microssistema jurídico como são o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor, conseguiu conferir às mulheres mais segurança e aos agressores a punição adequada. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Kelsen de Mendonça. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Violência contra a mulher | pt_BR |
dc.subject | Lei Maria da Penha | pt_BR |
dc.subject | Violência doméstica | pt_BR |
dc.title | Lei nº. 13.340/06: principais inovações penais e processuais penais | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | I - DPPP - Monografias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PDF - Yuri Givago Araújo Rodrigues.pdf | Yuri Givago Araújo Rodrigues | 371.32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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