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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorOliveira, Francisco Átila Barbosa de-
dc.date.accessioned2016-03-08T15:17:51Z-
dc.date.available2016-03-08T15:17:51Z-
dc.date.issued2014-12-10en
dc.identifier.otherCDD 382.098-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/8969-
dc.descriptionOLIVEIRA, F. A. B. de. Convenção de Viena de 1980: contratos de compra e venda no comércio exterior brasileiro. 2014. 33f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Relações Internacionais)- Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2014.pt_BR
dc.description.abstractA Convenção das Nações Unidas para a Compra e Venda Internacional de Mercadorias, Convenção de Viena de 1980 ou The United Nations Conventionon Contracts for the International Sale of Goods, conhecida usualmente por CISG, referese a uma lei internacional que torna uniforme e passível de livre arbitragem e respeito às diferenças culturais ou às soberanias nacionais dos países signatários ou pactuantes que estabelecerem um acordo comercial. Sua ratificação no Brasil ocorrera em 2014 após ser criada em 1980 nas Nações Unidas. O objetivo principal da pesquisa exploratória e bibliográfica é analisar a validade da Convenção para as relações de negócios no comercio exterior brasileiro. O Direito Internacional e o ordenamento jurídico refletem-se na universalidade das leis consignadas na execução do acordo bilateral da CISG. A boa fé, segundo a referida convenção, reveste o próprio intérprete da lei, presente nas duas partes que assumem compromisso. Portanto, conclui-se que a Convenção de Viena do ponto de vista jurídico propõe uma igualdade e harmonização de regras entre as diferentes nações, para eliminar barreiras tarifárias e não tarifárias e técnicas do fluxo de negociações. No total são 83 países que participação dessa convenção. Outros aspectos econômicos e políticos prevê regras mais específicas para não incorrer em medias abusivas ao poder econômico, já que a cultura e a política são fatores muito característicos de cada país-nação. Nesse ponto, a expressão da vontade é investigada, comportando varias diretrizes basilares. Refere-se aos bens tangíveis, excetuando-se a propriedade de uso pessoal. Inserção ao modelo ocidental de comércio exterior, neutralização da insegurança jurídica e aumento das exportações, são vantagens, a priori, possibilitadas pela adesão à CISG, a qual a Lex Loci Celebrationis já assegurava que um contrato internacional prevalecia mediante a lei do país onde o contrato fora concluído.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Jacqueline Echeverría Barrancospt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectComércio exterior brasileiropt_BR
dc.subjectConvenção de Viena de 1980pt_BR
dc.subjectContratos de compra e vendapt_BR
dc.titleConvenção de Viena de 1980: contratos de compra e venda no comércio exterior brasileiropt_BR
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