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Identidade pode ser entendida como sendo o conjunto de características e circunstâncias que distinguem uma pessoa ou uma coisa e graças às quais é possível individualizá-la. Identificação é o processo pelo qual se determina a identidade de uma pessoa, ou um conjunto de diligências com a finalidade de se estabelecer uma identidade. A identificação no âmbito criminal pode ser conclusiva, como as impressões papilares, a íris ou o DNA; ou não conclusivas, tais como marcas e tatuagens. No que diz respeito à esfera Penal, a identificação de vítimas constitui sempre uma importante etapa nas investigações criminais. Visa o presente trabalho apresentar objetiva e sistematicamente os sistemas de identificação humana à disposição das polícias judiciárias brasileiras, além de demonstrar, no campo local, se o desenvolvimento ou aperfeiçoamento de novos métodos de identificação humana estão sendo incentivados. Dentre todos os sistemas existentes destaca-se, ainda, aquele empregado pela Datiloscopia, tendo em vista que preenche com primazia os critérios de unicidade, imutabilidade classificabilidade e praticabiliadade. Sendo, portanto, o mais amplamente aceito e empregado com eficiência e segurança em seus resultados. Além deste, são entendidos como sistemas de identificação empregados de forma subsidiária e residual àqueles utilizados pela antropologia forense e análise pelo perfil de DNA, a qual é concebida como sistema mais avançado, porém dotado de limitações operacionais para sua ampla utilização. O estado da Paraíba se encontra na vanguarda do incentivo às novas técnicas de identificação humana criminal, a exemplo da implantação pioneira do Projeto Prokids, que visa a identificação de crianças vitimas de violência pelo perfil genético no combate a criminalidade internacional; além do aperfeiçoamento de técnicas de biometria, como no caso de identificação pela voz. |
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