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Este estudo demonstra que existem seis modalidades de licitação, sendo elas: concorrência,
tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. As cinco primeiras modalidades estão
previstas no artigo 22 da Lei 8.666/93, enquanto que a ultima – pregão - foi criada pela Lei
10.520/2002. Trataremos com maior ênfase a modalidade de licitação Carta Convite, que é
considerada a mais simples e de maior agilidade por envolver pequenos valores que variam
entre o mínimo de R$ 80.000,00(oitenta mil reais) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil).
Para realização do certame é necessário no mínimo três (3) pessoas interessadas, podendo ter
um número maior de participantes, caso exista na praça participantes do mesmo ramo, com
preços e produtos para o objeto demandado. A lei ainda determina que a cada convite, a carta
convite se estenda a, pelo menos um interessado diferente, para que o tramite não beneficie
grupos ou pessoas de forma indevida. Caso não exista a quantidade mínima de participantes
na praça a administração publica poderá realizar o certame da carta convite. Ainda por ser
considerada uma modalidade simples e fácil execução, facilita assim, que sua finalidade seja
desviada, ou seja, maus gestores podem utilizar desta modalidade para utilizar “laranjas” para
enriquecimento de pequenos grupos ou próprio. |
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