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O tema deste trabalho de conclusão da especialização vislumbra sobre os prós e os contras na modalidade da licitação carta-convite. O convite é uma licitação de menor vulto, cujo valor da compra ou serviço é menor, ou seja, para as compras e serviços, esse valor é de até R$80.000,00 (Oitenta mil reais), e para obras e serviços de engenharia, pode chegar até 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Nesse caso, a Lei 8.666/1993 permite ao órgão
público pedir toda documentação, parcial ou nenhum documento, pois o mais comum é o parcial, como por exemplo, pede-se para comprovar se está em dia com os recolhimentos no FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, INSS – Certidões Negativas de Débito (CND) e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A questão da fragilidade, recaí que a modalidade convite não exige publicação de edital, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União. Sendo a convocação é feita por escrito, com antecedência de 5 (cinco) dias, as empresas previamente selecionadas pelo gestor público, a divulgação é na carta e no quadro de aviso, facilitando assim, crimes na licitação. |
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