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A Licitação é um instrumento legal regulado pela Lei Federal 8666/93 pelo qual a Administração Pública adquire bens e serviços. Sabe-se, que ao Estado cabe satisfazer as necessidades básicas da sociedade, de modo que qualquer interessado pode se tornar fornecedor do Poder Público. Para tanto, necessário se faz observar estritamente as regras estabelecidas pelo diploma licitatório. Contudo, a formalidade do procedimento não pode ser óbice para a consecução de fins materiais. Por isso, que o objetivo do presente trabalho é investigar como a Licitação mais do que um instrumento legal, pode ser um instrumento de fomento ao desenvolvimento nacional. Por meio de uma pesquisa exploratória se analisará como o tratamento diferenciado e privilegiado estabelecido pela Lei Complementar 123/2006 a microempresas e empresas de pequeno porte nos processos de compras públicas pode ser um relevante mecanismo de estimulo ao desenvolvimento local. Aos Municípios cabe o dever primeiro de aplicar as respectivas benesses legais, pois, é na sua circunscrição territorial que os pequenos negócios têm lugar. Perfaz-se, assim, um corte metodológico, para investigar o processo de implementação das disposições da Lei Geral no Município de Guarabira, localizado no Estado da Paraíba. Situado em uma região que o faz forte polo comercial, têm um número considerável de pequenas empresas. É a Lei Municipal 938/2011 que regulamenta em âmbito local os benefícios concernentes as microempresas e empresas de pequeno porte a ser efetivados nos processos licitatórios. Serão verificados o que do previsto legalmente vem sendo aplicado na prática, e quais as ações que o Município de Guarabira poderá adotar para a implementação cabal da referida Lei Municipal. Logo, como o tratamento privilegiado dispensado pelo Município as suas microempresas e empresas de pequeno porte, pode ser fator de promoção ao desenvolvimento social e econômico local. |
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