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O presente trabalho tem o objetivo de realizar um estudo na Prefeitura de Caturité
no Estado da Paraíba acerca do cumprimento da despesa de pessoal de acordo
com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no período de doze meses do ano de 2013.
Para esta lei, a despesa total com pessoal é o somatório dos gastos do ente da
Federação, neste caso, o Município de Caturité, com os ativos, relativos a mandatos
eletivos, cargos, funções ou empregos, e de membros de poder, com quaisquer
espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,
inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer
natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às
entidades de previdência. A pesquisa é bibliográfica e documental, cujo analise
compreende a coleta de dados no Portal da Transparência do Município de Caturité.
Os resultados revelam que, em relação à Receita Corrente Líquida, o percentual da
despesa com pessoal soma 50,18% (cinquenta ponto dezoito por cento). Em
decorrência disso, observa-se que o Poder Executivo de Caturité, não ultrapassou o
limite da despesa com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal
durante o exercício de 2013, ou seja, o Poder Executivo não excedeu o percentual
de 54%. Conclui-se que o Poder Executivo Municipal de Caturité - PB, de acordo
com os demonstrativos analisados, os limites estão sendo obedecidos, inclusive com
índice abaixo do que foi estabelecido, verificando-se a obediência à LRF, no que diz
respeito ao cumprimento das limitações nos gastos com pessoal. |
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