Resumo:
Com a implantação da Lei Complementar Nº 128 de 2008, criou-se a figura jurídica do Microempreendedor Individual, onde reuniu-se condições especiais para que o empresário individual contemplasse sua formalização perante Lei. O Microempreendedor Individual ou MEI, é a pessoa jurídica que trabalha por conta própria e estabelece um faturamento anual de até R$60.000,00, não podendo ultrapassar o teto máximo de R$72.000,00. Sua transição para Microempresa ocorre por opção ou por obrigação, não respondendo aos limites estabelecidos na condição MEI. Este trabalho objtivou analisar o impacto tributário na política do Microempreendedor Individual MEI em migração para Microempresa ME. Foi realizado um estudo com a empresa Studio de Beleza Tereza Antonino, situada na cidade de Serra Branca – PB, onde a mesma foi optante MEI e atualmente compreende o sistema tributário Simples Nacional na condição de Microempresa. No decorrer do trabalho, apresenta-se a figura do MEI e ME com suas vantagens e desvantagens e enfatizando em especial na tributação que cada um expõe. E também a partir da análise de dados onde é explicíto através de valores, concedidos pela proprietária da empresa, onde verifica-se um impacto negativo no tocante a migração.
Descrição:
ARRUDA, P. R. A migração de microempreendedor individual para microempresa ME : um estudo feito com microempresa de Serra Branca - PB. 2017. 56f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) - Universidade Estadual da Paraíba, Monteiro, 2017.