Resumo:
Ao longo dos anos a Igreja Católica vem desempenhando um papel muito forte sob os documentos contribuindo para a história do país e da sociedade em geral. Sendo assim, os arquivos eclesiásticos foram os primeiros em relação à produção e custódia de registros, no período de quase quatro séculos de história nacional. Esses acervos são protegidos pela Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, na qual dispõe que os registros civis de arquivos e entidades religiosas produzidas anteriormente à vigência do Código Civil. Por fim, são identificados como de interesse público e social. Através da gestão documental, pode-se observar os benefícios proporcionados à organização e à recuperação dos documentos produzidos e recebidos com o fluxo da massa documental controlada. Deste modo podemos evitar o acúmulo de documentos sem valor de guarda, que serão eliminados do acervo. Esta pesquisa tem como objetivo apresentar os processos da Gestão Documental adaptando-as ao acervo da Paróquia São Felix de Cantalice, e a partir daí sugerir melhorias ao acervo, no que tange à sua organização, estrutura e recuperação da informação. Metodologicamente, esta pesquisa é uma abordagem de natureza qualitativa, documental e descritiva, Para isso, utilizou-se o diagnóstico e a entrevista, a fim de coletar os dados e reunir as informações necessárias em torno do arquivo da Paróquia São Felix de Cantalice. Constatou-se que o arquivo encontra-se em uma situação inadequada para guarda, conservação e preservação dos documentos, necessitando de uma reforma e de um processo de Gestão Documental pautado nos princípios arquivísticos em seu espaço físico. Assim, propõe-se melhorias para a organização do acervo, pois há muito o que gerir e preservar com o objetivo de tornar devidamente acessível para o usuário.
Descrição:
ARAÚJO, M. de F. P. de. Gestão documental em arquivos eclesiásticos: o caso da paróquia São Félix de Cantalice. 2018. 45f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Arquivologia) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2018.