Resumo:
A propalação do direito à informação, previsto no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, impulsionou muitos países a adotarem Leis que regulamentam o acesso à informação. Este artigo é relativo às Leis que tem como cerne o acesso à Informação e sua relevante importância à medida que possibilitam viabilizar o exercício da cidadania e aprimorar a transparência pública. Seguindo este entendimento, essa pesquisa teve como objeto de estudo as Leis de Acesso à Informação da China, Japão, Índia e Indonésia, no intuito de depreender suas disposições e realizar uma análise comparativa de seus principais indicadores. Trata-se de uma revisão de literatura e uma pesquisa qualitativa, que teve como base a consulta às Constituições e Leis relativas ao acesso à Informação dos países supracitados, no intuito de analisar questões relevantes das referidas Leis na busca da identificação de semelhanças e contrastes existentes em cada país. Apesar de leis bem redigidas e população mais consciente quanto aos seus direitos, foi constatado algumas problemáticas elementares, como: a taxa elevada de analfabetismo, o controle centralizado do governo e excesso de burocracia ainda causa opacidade ao exercício da cidadania.
Descrição:
ALBUQUERQUE, K. Y. de M. K. Análise comparativa das leis de acesso à informação da China, Japão,Índia e Indonésia. 2018. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Arquivologia) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2018. [Artigo]