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A Lei 13.460 de 26 de junho de 2017, que estabelece normas básicas para a participação,
proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, prevê em seu Artigo 7o que os
órgãos e entidades por ela abrangidos deverão divulgar a Carta de Serviços ao Usuário. A
Carta de Serviços é um documento que informa ao usuário quais os serviços prestados pela
instituição pública, as formas de acesso a estes serviços e os compromissos e padrões de
qualidade no atendimento. Diante disso, objetivou-se com o presente artigo, em uma
perspectiva dialogal interdisciplinar entre Arquivologia e Direito, analisar sob o olhar da
Arquivologia, a Carta de Serviços ao Usuário, para identificar se este documento editado por
impositivo da lei se constitui igualmente como um documento arquivístico. A metodologia
consiste em visita bibliográfica em artigos, revistas, dissertações e teses. Nesse sentido, busca
fundamento para o conceito de documento sob o ponto de vista jurídico e arquivístico, tanto
quanto, a Carta de Serviço do Arquivo Nacional como documento anterior a lei, publicado
como instrumento de orientação. Dessa forma, utiliza-se o processo interdisciplinar, são
identificadas, com base na literatura arquivística e jurídica, as características presentes na
Carta de Serviços que a constituem como documento público jurídico e arquivístico,
obrigatório aos entes da Administração Pública Direta e Indireta. |
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