Resumo:
A análise legislativa acerca da autonomia do indivíduo no que tange o desejo de doação de órgãos post mortem proposta no presente estudo visa entender como funciona a doação no Brasil, buscando observar o quanto o conhecimento social sobre o tema influencia na legislação. Serão apresentados a história da doação de órgãos no Brasil e o avanço das legislações específicas sobre o tema. Caracteriza-se como Trabalho de Conclusão de Curso de base bibliográfica-documental e tem por objetivos entender o Princípio da Autonomia e a relação com os Direitos Humanos que existe na Carta Magna, apresentar e compreender o Direito de Consentir e o sistema adotado no Brasil, analisando a adequação de acordo com as normas constitucionais vigentes de forma a perceber se há conflito normativo sobre o tema e apontar sugestões para resolução. A metodologia utilizada no estudo é a observacional conjunto com a dedutiva, partindo de premissas maiores para deduzir a conclusão do estudo, fazendo uso de uma pesquisa explicativa, que visa esclarecer quais motivos contribuem, de alguma forma, para a doação de órgãos. Como resultados do estudo, constata-se que: a desconsideração da vontade do indivíduo fere o princípio da autonomia garantido constitucionalmente e impede que o seu desejo seja realizado após a morte, ao passo que não há uma legislação que regulamente a obrigatoriedade de respeito à essa vontade expressa. Logo, a presente pesquisa, ao apresentar o embate entre a prevalência do desejo da família frente ao do indivíduo, relaciona à discrepância entre os potenciais e os efetivos doares e o respeito às normas específicas socialmente engessadas.
Descrição:
Silva, Ana Beatriz Andrade Agra de Melo e. Autonomia na doação de órgãos: Respeito à vontade do indivíduo frente ao desejo da família. 2020. 28p. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Universidade Estadual da Paraíba, 2020.