Resumo:
Este texto se propõe a avaliar as possibilidades de inserção laboral e econômica dos catadores de materiais recicláveis a partir dos incentivos fiscais e financeiros previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010. O aumento da produção e do consumo nas últimas décadas aumentou a quantidade de produtos recicláveis como vidro, metal e plástico, cuja degradação demora anos para acontecer, descartados irresponsavelmente e de forma irregular em lixões e aterros. O papel do catador de material reciclável tem grande importância, na atualidade, para a redução da quantidade de lixo nesses espaços, além de que constitui fonte de renda para um grande número de pessoas. Ocorre que, embora os
catadores façam parte de uma coletividade extensa, que atua também em prol da preservação do meio ambiente, há pouca ou nenhuma ação do Poder Público para incentivar a atividade realizada, logo, os trabalhadores do setor, em regra, se tornaram verdadeiros excluídos sociais, vivendo em áreas marginalizadas e com precária qualidade de vida. No presente estudo, a discussão gira em torno da possibilidade de concessão de incentivos fiscais e financeiros às cooperativas de catadores de materiais recicláveis como forma de promover a inclusão econômica dessas pessoas. O estudo foi realizado em duas fases, sendo uma de pesquisa bibliográfica, tomando como base as obras de Amartya Sen, John Rawls e Aliomar Baleeiro; na segunda fase, foi realizada pesquisa de campo, na qual houve contato com representantes de duas cooperativas da cidade de Campina Grande/PB, para que fosse esclarecido se o Poder Público concedia algum incentivo. Além disso, também foram usados dados de Pesquisa Científica (PIBIC) concluída em 2018, no que diz respeito a informações sobre a estrutura e a qualidade de vida de tais cooperativas.
Descrição:
ARAÚJO, Iasmim Barbosa. Inclusão laboral e econômica dos catadores de materiais recicláveis a partir de incentivos fiscais e financeiros à luz da lei nº 12.305/2010. 2019. 22f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.