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A presente pesquisa parte da preocupação acerca das situações em que, face à necessidade da Administração Pública realizar certa contratação junto a particulares, depara-se com a ausência de pressupostos ou requisitos imprescindíveis à realização da licitação. Desse modo, este trabalho teve como objetivo analisar as opções de contratação direta à disposição do administrador no setor público quando ausentes os pressupostos para a realização da licitação a fim de traçar um panorama geral acerca da sistemática de contratações diretas que a legislação impõe ou faculta ao gestor. Em termos metodológicos, procedeu-se a uma pesquisa bibliográfica em método analítico descritivo. Com isso, esta pesquisa é de extrema importância visto que busca gerar o conhecimento necessário à especulação mental a respeito dos princípios inerentes ao tema. Viu-se que a própria Constituição Federal, ao estabelecer o dever geral de licitar, abre a possibilidade de que, a União, por meio de Lei, defina exceções em que a licitação não será obrigatória. Assim, a Lei Federal nº 8.666/93, que cuida das normas gerais sobre procedimentos licitatórios, estabelece três institutos que representam exceções ao dever geral licitar: a dispensa de licitação (art. 17), a licitação dispensável (art. 24) e a inexigibilidade de licitação (art. 25). O primeiro caso consiste numa vedação do legislador à promoção do procedimento licitatório. A licitação dispensável, por sua vez, compreende um rol fechado de trinta e uma hipóteses em que ao gestor público é facultada a realização, ou não, da licitação. A inexigibilidade, por fim, se dá nos casos em que haja inviabilidade de competição.
Palavras-chave: Administração Pública. Licitação. Inexigibilidade. Dispensa. |
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