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O presente estudo trata da resolução de conflitos escolares com base na Lei de
Mediação 13.140/2015, mais especificamente do Art. 42 “Aplica-se esta Lei, no que
couber, às outras formas consensuais de resolução de conflitos, tais como
mediações comunitárias e escolares, e àquelas levadas a efeito nas serventias
extrajudiciais, desde que no âmbito de suas competências’’. O Art. 1o Assegura
“Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre
particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração
pública”. Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por
terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as
auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a
controvérsia. Dessa forma estabelecemos como objetivos: discutir a lei de mediação
e as mudanças que a mesma trouxe para o campo do acesso à justiça, verificar
como na prática, a lei está sendo aplicada no ambiente escolar, identificar os
fundamentos legais que se referem as técnicas de solução de litígios a partir das
novas regras do Código de Processo Civil Brasileiro e descrever os efeitos e
resultados obtidos por escolas que optaram pelo uso das estratégias de prevenção e
resolução de conflitos em específico da mediação a partir do Art. 42 da Lei
13.140/2015. Nesse contexto, a pesquisa mostrará que o tema, tanto para a justiça
quanto para a sociedade é importante, visto que apresentaremos o empenho dos
legisladores em encontrar saídas para solucionar a questão do congestionamento no
judiciário, como também colocaremos a sociedade a par de seus direitos em relação
ao acesso à justiça, evidenciando-se assim a evolução do sistema judiciário
brasileiro. Para elaboração deste estudos optamos pela pesquisa bibliográfica que é
de caráter exploratório e qualitativo. Quanto ao referencial teórico adotamos
documentos oficiais tais como: Constituição Federal da República(1988), Código de
Processo Civil Brasileiro(2015), o Manual do Conselho Nacional de Justiça(2015), o
Estatuto da Criança e do adolescente(1990), além de autores como: Filpo (2015),
Dantas (2018), Aguinski; Pacheco(2014). Com o resultado da pesquisa verificamos
que a mediação já vem sendo utilizada em algumas escolas, mas não se caracteriza
pela Lei de Mediação de 2015 e uma das razões para isto é que os indivíduos
cultivam a crença de que a sentença ainda é a maneira mais adequada de se
resolverem seus conflitos, além disso, existe a ausência de pessoas qualificadas
para este fim, entre outros fatores. De outra forma, é consenso entre os
pesquisadores que esta lei foi uma iniciativa muito importante, visto que deu ênfase
a resolução de conflitos por meio do diálogo de forma justa, desburocratizada e com
baixo custo para os cidadãos como ocorre na mediação extrajudicial. Destarte,
concluímos que a Lei de mediação é um meio adequada para solução dos conflitos
escolares devendo portanto, ser incentivada e aperfeiçoada para que enfim, possa
ser praticada de maneira eficiente no ambiente escolar. |
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