Resumo:
Distinguir os limites de dignidade dos seus atos é um requisito crucial para que um bom profissional seja, acima de tudo, ético e coerente com os princípios que regem a sua classe trabalhista. Diante desse preceito, esse artigo objetivou analisar a conduta ética dos contadores que atuam no município de Monteiro – PB, frente à formulação dos honorários contábeis com base no artigo 6° do código de ética do profissional da contabilidade. De forma metodológica foram realizadas uma pesquisa bibliográfica e uma pesquisa de levantamento. Os dados foram coletados através da aplicação de um questionário, elaborado de modo a investigar como os contadores da referida cidade se comportam eticamente em meio a formulação de seus
honorários contábeis. Através das respostas fornecidas por 10 respondentes, verificou-se que quase todos os profissionais não segam à risca o art. 6° do código de ética do profissional da contabilidade, visto que, vários elementos que devem ser utilizados mediante a formulação de honorários não são considerados pelos
profissionais. Além disso, alguns contadores não levam também em consideração as diretrizes estabelecidas pelos artigos 8° e 9°. Contudo, o não cumprimento de questões estabelecidas pelo Código de Ética Profissional do Contador, além de concorrência desleal e desvalorização da classe, pode acarretar penalidades amplamente prejudiciais a carreira do profissional. Conclui-se que é necessário que
os contadores atuantes no município de Monteiro-PB tomem ciência e ponham em prática todas as diretrizes relacionadas a formulação dos honorários contábeis, para que os honorários sejam formulados devidamente e a classe alcance melhores posições de mercado.
Descrição:
ANDRADE, R. C. P. Análise da formulação dos honorários contábeis dos contadores monteirenses com base no art. 6º do Código de Ética do Profissional da Contabilidade. 2022. 39 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) - Universidade Estadual da Paraíba, Monteiro, 2022. [Artigo]