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Pautado no Art. 6° do Código de Ética Contábil, que visa regulamentar a precificação dos honorários contábeis dos profissionais da área, o presente estudo visa observar como os contabilistas da área privada, da cidade de Serra Branca – Paraíba, determinam a fixação de seus pagamentos. Partimos da hipótese de que os profissionais realizam uma fixação prévia de seus honorários. Para comprovar a propositura, realizamos uma entrevista, via Google Forms, com os profissionais da supracitada localidade. Desse modo, a pesquisa se caracteriza como qualitativa quantitativa, de caráter exploratório e descritivo e de campo, com o intuito de avaliar de maneira coerente os dados obtidos. Logo, a importância da pesquisa se revela: apresentar dados sobre a postura dos profissionais serra-branquenses sobre a cobrança de seus honorários, de modo que seja possível observar se a lei, proposta no Art. 6º do Código de Ética, está sendo seguida. Desse modo, constatou-se que 77,7% dos entrevistados afirmaram seguir o Código de Ética Contábil. Foram considerados, ainda, aspectos sociais e acadêmicos, além do contexto profissional. Para que esse estudo fosse efetivado, portanto, contamos com as contribuições teóricas de Gildin (2014), Alves et al. (2007), Souza et al (2017), dentre outros estudiosos que abordam a temática e possibilitaram aparato à pesquisa. |
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