Resumo:
O Direito do Consumidor, enquanto disciplina jurídica, tem sua formação a partir de uma série de transformações sociais em escala mundial, oriundas do mercado de consumo pós-Revolução Industrial. Na segunda metade do século XX houve, mesmo nas economias mais liberais, movimentos que reconheceram a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e a necessidade de intervenção estatal para a proteção e defesa do consumidor. Nesse contexto, no início da década de 1990, ocorreu no Brasil a promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), resultado de considerável atenção à matéria em âmbito constitucional, inclusive na condição de Direito Fundamental. Foi criado, então, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), como expressão da necessidade de ampla atuação do Estado para cumprir seu dever de defesa efetiva da parte mais vulnerável do mercado de consumo. A amplitude de ação do Estado, nesse sistema, requer a atuação de todas as esferas administrativas, de forma harmônica e coordenada, com competências concorrentes. À União cabe a coordenação do sistema e aos estados, Distrito Federal e municípios cabem as ações integradas no âmbito de seus territórios. No entanto, após mais de 30 anos do Código Consumerista, grande parte dos municípios não dispõem de estrutura própria para defesa do consumidor, o que inclui controle, fiscalização e aplicação de penalidades, ou seja, atribuições fundamentadas no poder de polícia administrativo. Diante desse cenário, surgiu a problemática que norteou esta pesquisa: qual é a relevância da tutela consumerista dos municípios, enquanto representantes da intervenção estatal em sua esfera de competência, que justifique a sua implementação e execução efetiva? O presente artigo, por consequência, tem por objetivo geral analisar a relevância da atuação administrativa municipal, em matéria consumerista, no âmbito de sua competência federativa constitucionalmente prevista. Dessa forma, a partir de uma pesquisa descritiva do tema, mediante estudo normativo e bibliográfico, para além do valor acadêmico que tem o estudo da tutela administrativa consumerista, percebeu-se a indiscutível relevância da matéria, tanto do prisma do cidadão enquanto destinatário necessário do serviço público em questão, quanto do gestor público municipal, responsável pela consecução do interesse público e da observância dos ditames legais e constitucionais, no âmbito dos municípios. O estudo em tela resultou na conclusão de que a tutela administrativa municipal do consumidor, na qualidade de competência do SNDC, possui diversas ferramentas para a sua implementação e manutenção, além de considerável potencial de impacto na vida da população de cerca de 85% dos municípios brasileiros, que não contam com o referido serviço municipal e compõem um quadro deficitário que se demonstra injustificável.
Descrição:
SILVA NETO, José Laurentino. A importância dos Procons municipais no sistema nacional de defesa do consumidor. 2022. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão Pública Municipal) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2022.