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O presente trabalho busca apresentar, de forma sucinta, conteúdos retirados de
pesquisas acerca da participação dos municípios brasileiros no combate a
cometimentos de crimes, assim como, no tocante ao papel preventivo de alguns
dos seus órgãos, uma vez que os municípios são entes federativos, imbuídos de
responsabilidades constitucionais e legais no combate à criminalidade.
Traremos, nesse sentido, as bases jurídicas para essa pesquisa, além da Carta
Constitucional, leis que embasam o rol de atribuições dos órgãos incumbidos do
papel de integrantes da dita segurança pública municipal no país, assim como
doutrinas que tratam da atuação dos órgãos integrantes dos municípios ligados
às forças de segurança pública policial de outros entes da Federação, na análise
das suas atuações e na efetividade das suas atividades no tocante ao combate
à violência e no cumprimento das suas atribuições constitucionais e legais. É de
fundamental importância destacar a instrumentalização e destaque desse mister
municipal, pois os crimes acontecem nas cidades, e além disso, os municípios
desenvolvem atividades e possuem patrimônios próprios, e é nesse sentido que
se faz ainda mais urgente a sua efetividade no controle dos danos em sua base
territorial. Impõe-se, ainda, ressaltar que a segurança pública passa ainda pelas
políticas públicas ligadas a algumas importantes áreas, como: educação,
esporte, lazer, saúde, trabalho e assistência social. É de fundamental
importância, nesse sentido, o investimento nessas áreas, com vistas a afastar
possíveis vulneráveis da mira das organizações criminosas que estão inseridas
em nosso território nacional a fim de inibir as práticas de crimes nos territórios
das comunidades locais. |
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