dc.description.abstract |
O artigo analisa a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992,
legislação indispensável no combate à prática de atos ilícitos na gestão pública. Importante se faz
conceituar o tema, observando o entendimento doutrinário, bem como a aplicabilidade da legislação
específica, esclarecendo de forma objetiva, o que são atos de “improbidade administrativa”. Há
grande discursão no campo doutrinário, bem como nas decisões judiciais acerca do tema, tendo em
vista os diversos entendimentos sobre as alterações trazidas na legislação recente. Assim, será
apreciado as divergências dos atos de “improbidade administrativa, buscando esclarecer qual a
efetividade da legislação frente à sua aplicabilidade. Ante a presença de amplos conflitos, foi
sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 12.230/2021, tratando de forma mais específica,
sobre a disciplina de atos ímprobos, realizando alterações significativas e que terão grande impacto
na administração pública. Os pontos mais importantes dessas alterações serão objeto de abordagem
no presente artigo, com o escopo de analisar sua eficácia no auxílio ao controle da atuação dos
agentes em gerais no exercício da gestão, bem como sua responsabilização no caso de eventuais
práticas ímprobas. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica sobre as doutrinas, artigos
científicos e as legislações relacionadas ao assunto. |
pt_BR |