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A Lei n.º 14.133/21 surge com a função de substituir definitivamente, em um prazo de 2 anos a partir de sua vigência, as legislações a saber: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Lei 12.462/11. Essa atualização gera muitas expetativas e dúvidas em relação as modificações ao que era apli-cado até então. Dentro desse contexto, é importante o estudo da nova lei, bem como uma aná-lise comparativa para avaliar as modificações e discutir sobre quais a vantagens e desvantagens que podem advir dessa atualização. O presente trabalho fez uma abordagem das principais mudanças trazidas pela nova lei de licitações em relação ao processo licitatório de obras públi-cas, desde a fase preparatória até o recebimento da obra, comparando-as com a antiga Lei 8.666/93. O trabalho foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica, exploratória, de caráter qualitativo e de estudo comparativo. Para garantir uma lógica padrão de entendimento por parte dos leitores, de como ocorre o desenvolvimento das etapas do processo licitatório exigi-dos na nova lei, esse trabalho traz as principais mudanças da NLLCA (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) em relação a cada fase que compõe o processo licitatório. De modo geral, a Lei n.º 14.133/2021, representa uma espécie de consolidação de legislações so-bre licitações e contratos administrativos. A nova lei reproduz a mesma gênese excessivamente burocrática e formalista que a lei 8.666/93 trazia. Um sistema totalmente burocrático, travado pela exigência e necessidade de tantos documentos e altamente falho em aumentar a seguran-ça, facilitando ainda as fraudes e corrupção que são o grande problema da licitação e a difi-culdade de se tornar o processo licitatório célere, permeia a nova lei de licitações. Vale desta-car, que sua aplicação ainda pode gerar vários debates, o que possivelmente pode ocasionar novos regulamentos que sustentem a sua aplicação de forma eficiente e célere. |
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