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O presente trabalho apresenta um ensaio teórico sobre o direito de greve dos servidores públicos civis e seus reflexos na continuidade dos serviços essenciais. Com isso, tem o objetivo de desenvolver um estudo acerca do direito de greve dos servidores públicos e como pode ele interferir na prestação dos serviços essenciais. Na primeira seção, foi abordado o direito de greve dos servidores públicos, com foco no fato de que, por mais de três décadas, o legislador pátrio omitiu o seu pleno exercício, impondo àqueles, temporariamente, a aplicação do regime da Lei nº 7.783/89, que regula a greve dos servidores privados. Na segunda seção, foi demonstrado que os serviços públicos são de suma importância para a sociedade, pois sua prestação faz parte da finalidade do Estado, o que se dá através de seus agentes, ou seja, de pessoas físicas que personificam esta atividade e que são, portanto, sujeitos de direitos e deveres. Por fim, a terceira seção se destinou a discutir os serviços essenciais de natureza continuada, evidenciando que sua interrupção, seja por qualquer motivo, pode causar sérios danos à sociedade. Conclusivamente, a pesquisa evidenciou que, segundo o entendimento da Suprema Corte, alguns servidores que prestam serviços relevantes à sociedade, como é o caso dos militares, não possuem direito ao exercício da greve, enquanto outros podem gozar deste direito com o auxílio dos sindicatos de categoria, o que ocorre através de revezamentos para que os serviços não sejam interrompidos de forma geral. |
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