Resumo:
A Constituição Federal de 1988 tornou obrigatória a licitação para toda a Administração Pública (direta e indireta), e este marco constitucional abriu portas para posteriores leis, como a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02). Num período emergencial como o da pandemia causada pelo novo coronavírus, foi preciso que a legislação brasileira se atualizasse e adequasse para amenizar problemas relacionados ao período emergencial. Assim, o objetivo do presente artigo foi identificar, dentro da normativa legal, os mecanismos lícitos que o Governo Federal criou a fim de amenizar os problemas ocasionados em decorrência de uma pandemia. Para alcança-lo, foi realizada uma análise documental com base em legislação disponível sobre o tema. Como resultado da pesquisa, alguns resultados foram identificados, como a celeridade e eficácia trazida aos processos licitatórios, por meio de disponibilizações imediatas, dispensa de estudos e mais rapidez nos prazos. Com a busca, foi possível concluir que a legislação brasileira conseguiu contornar a situação de pandemia ocasionada pela covid-19, permitindo maior flexibilidade para auxiliar a Administração Pública nas ações necessárias, agindo de maneira legal.
Descrição:
SILVA, Danilo Jefson Januário da. Licitação pública: evolução histórica e compras de emergência na pandemia da Covid-19. 2022. 21f. Monografia (Especialização em Gestão Pública Municipal) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande. 2022.