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No ano de 1993, entrou em vigor no Brasil a lei 8.666/93, sendo definida como principal fundamento legal para as licitações públicas, em consonância com as leis 10.520/2022 (Lei do Pregão) e a 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratação), publicadas posteriormente. A partir de 01/04/2021 passou a vigorar a Lei n° 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que veio para substituir as leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11. Essa nova lei traz consigo mudanças consideráveis e diversas inovações em relação as normas anteriores, com o objetivo de modernizar as regras existentes, tornando-as mais transparentes, eficientes e econômicas. Entre as alterações introduzidas pela Nova Lei de Licitações, destacam-se a criação de 22 princípios, a definição de 5 modalidades de licitação, alteração das fases licitatórias em algumas modalidades, além de criar novos critérios para o julgamento das propostas e a definição dos parâmetros que devem ser utilizados para a pesquisa de preços. Nesse contexto, o presente trabalho teve como objetivo identificar as mudanças consideradas relevantes na Nova Lei de Licitação, comparando-as com a Lei 8.666/93, como também analisar a importância da pesquisa de preços para determinar a eficácia do processo licitatório, através de estudo de caso, onde foi feito um levantamento de todos os pregões eletrônicos realizados e finalizados através da Central de Compras – PB/Governo da Paraíba, nos anos de 2021 e 2022, determinando a quantidade de itens homologados e não-homologados por falhas na pesquisa de preços. Como resultado, em 2021 foram fracassados 46,32% dos itens licitados e em 2022 foram fracassados 65,52% dos itens. |
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