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Os municípios são as esferas governamentais que se encontram mais próximas da população e, por consequência, são mais aptos a avaliar as necessidades primárias dos habitantes. Desde a promulgação da Constituição de 1988, os municípios passaram a participar de forma substancial nas atividades do setor público. Nesse contexto, destaca-se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um instrumento que estabelece limites para despesas com pessoal e dívida pública, além de exigir o estabelecimento de metas para o controle de receitas e despesas. Diante disso, o objetivo desta pesquisa foi investigar se os gastos com pessoal no município de Cabaceiras-PB estão em conformidade com o limite prudencial estabelecido pela LRF. Para efetivação desta pesquisa, foram utilizados e examinados os relatórios referentes ao quadro demonstrativo de gastos com pessoal, referentes às despesas correntes e receitas correntes da cidade de Cabaceiras/PB, obtidos por meio do site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba -TCE/SAGRES, para os anos de 2019 e 2020. Verificou-se que os gastos com pessoal nos períodos anlisados ultrapassaram o limite prudencial estabelecido pela LRF, que é de 51,30%,indicando a necessidade de uma maior conscientização por parte dos gestores municipais para cumprir os limites estabelecidos pela LRF. Conclui-se que, apesar da LRF ser uma ferramenta de grande importância, por si só ela não é capaz de modificar a mentalidade dos administradores públicos e promover uma administração responsável. |
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