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O estudo tem como objetivo analisar o trabalho infantil e a atuação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e contextualizar sua atuação no município de Campina Grande. O estudo é fruto da experiência de estágio supervisionado e teve como metodologia o estudo bibliográfico e documental e a observação participante. A exploração do trabalho infantil está enraizada na sociedade brasileira desde o processo de colonização, tendo nas suas raízes estruturais um valor econômico e cultural, posto que, historicamente é tido como uma forma de “edificar o sujeito”. Em 1927 se estabelece a primeira iniciativa de definir uma idade mínima para o trabalho no país, de 12 anos, mas, somente depois da Constituição de 1988 que se criaram leis visando a proteção de crianças e adolescentes, tendo em 1990 a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente que preconiza a proibição do trabalho infantil e a proteção do trabalho do adolescente, sob o reconhecimento de que estes são seres em desenvolvimento e necessitam de proteção integral, que deve ser prestada pela família, o Estado e a sociedade. Com a alta exploração do trabalho infantil no mundo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) elaborou uma Convenção visando à sua erradicação nas suas piores formas, e a ratificação dos países membros, acabou por demandar estratégias para o seu enfrentamento. Foi a partir desta iniciativa que surgiu o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Brasil. Entretanto, apesar da legislação construída no decorrer das últimas décadas do século XX e de implementação de políticas públicas voltadas a erradicação do trabalho infantil, mas o mesmo persiste, fruto de uma conjuntura que tem determinantes econômicos, políticos e sociais, que se manifestam em meio a uma crise estrutural do capital e do recrudescimento da pauperização das famílias da classe trabalhadora e do neoliberalismo no país. |
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